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RESSARCIMENTO / INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS
O que é:

Pedido de ressarcimento ocasionados pelo serviço público municipal. 


Quando é necessário:

Quando ocorrerem danos em imóvel particular ou propriedade privada causados por ações do serviço público municipal.


Fluxo:

.Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Deferimento/Indeferimento; Comunicação ao Solicitante; Publicação do Despacho Decisório.


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do bem ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Procuração pública OU particular - original.
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
    • c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

DOCUMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS:

  • Boletim de ocorrência;
  • Registro fotográfico do local do incidente e dos danos causados;
  • 3 (três) orçamentos de diferentes estabelecimentos/prestadores de serviços; e
  • Laudo de avaliação.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Ressarcimento/Indenização por Danos Causados'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.