INFORMAÇÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO (OUTORGA) PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto nº 63.262, de 09/03/2018, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei nº 7.663, de 30/12/1991 (Alterada pela Lei nº 9.034/94,10.843/01,12.183/05) Política Estadual de Recursos Hídricos.
Os procedimentos para renovação/regularização de outorga encontram-se na Portaria DAEE nº 1630, alterada pela Portaria DAEE Nº 3.280, de 24 de junho de 2020 e na Instrução Técnica DPO n° 10, de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018, disponível no Portal do DAEE.
Quando da necessidade do munícipe.
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- Decreto nº 63.262, de 09/03/2018, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei nº 7.663, de 30/12/1991 (Alterada pela Lei nº 9.034/94,10.843/01,12.183/05) Política Estadual de Recursos Hídricos.
- Portaria DAEE nº 1630, alterada pela Portaria DAEE Nº 3.280, de 24 de junho de 2020.
- Instrução Técnica DPO n° 10, de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018.
- Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES - 3/2006
- Outorgas (DAEE)
- Contatos (DAEE)
- Diretorias (DAEE)
- Informações sobre a autarquia: (11) 3293-8201
- Outorga: (11) 3293-8557
- Informações sobre os números de telefones e endereços dos escritórios do DAEE, onde podem ser protocolados pedidos e obtidas informações sobre a documentação necessária para obtenção de Outorgas de Recursos Hídricos de domínio do Estado.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.