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RESSARCIMENTO DE VALORES DE CONVÊNIO COM ENTIDADES
O que é:

Serviço destinado as Entidades conveniadas com o Município que efetuaram despesas com recursos próprios das quais entendem ser de competência do Termo de Colaboração.


Quando é necessário:

Quando constatado que a entidade executou despesas que são de competência do Termo de Colaboração, a qual não houve repasse de recursos pelo Município ou quando o valor repassado foi insuficiente, desde que devidamente aprovado.


Fluxo:

  • Solicitação (web ou presencial);
  • Análise de documentos;
  • Parecer;
  • Ressarcimento dos Valores.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

360 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)


Legislação:
  • Lei Federal nº 13.019/2014;
  • Decreto Municipal nº 20.113/2017;
  • Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 01/2020

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão ou Ofício de solicitação de Entidade;
  • Documento oficial de identificação do requerente
  • Procuração pública OU particular - original ou cópia autenticada
    • a) Somente quando solicitado por representante legal;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CNH original); e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura.
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Estatuto Social e ATA de Eleição e posse da atual diretoria. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes - original ou cópia autenticada
  • Plano de Trabalho / Termo de Colaboração / Prestação de Contas / Contrato de Prestação de Serviços / Memórias de Cálculos de Controle / Demais documentos que comprovam a execução da despesa real.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.