REVISÃO DE IPTU: PEUC (PARCELAMENTO EDIFICAÇÃO UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA)
Revisão do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas em razão do enquadramento do imóvel ao IPTU progressivo.
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Quando do questionamento do enquadramento no imposto progressivo no tempo devido ao imóvel não possuir área igual ou superior a 1.000m² (mil metros quadrados), não ser caracterizado como solo urbano não edificado, ou ainda por não ser subutilizado ou não utilizado.
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- QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal. No caso de espólio anexar a certidão de óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
- Informar telefone para agendar vistoria.
- Autorização - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade; c) Em caso de espólio, anexar Atestado de Óbito.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício (IPTU) - para a revisão dos valores. Incidirão multa e juros após o vencimento da 1ª parcela; quando for revisão do uso do imóvel, não anexar o carnê após dia 30 de janeiro (revisto exercício seguinte).
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.