ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA: ALIMENTOS / REVISIONAL
Assistência jurídica para aumentar ou diminuir a pensão alimentícia, quando modificadas as necessidades do alimentado ou as possibilidades do alimentante.
Qualquer cidadão que procure o serviço recebe a orientação devida para o seu caso, mas apenas aqueles que se enquadrem nos critérios de atendimento podem ser representados judicialmente.
No primeiro atendimento, o cidadão recebe informações e agenda o atendimento jurídico, quando deve apresentar os documentos abaixo relacionados.
Os atendimentos são agendados pessoalmente.
Prazo de execução:
Indeterminado: Prazo do trâmite judicial
Quando da necessidade do serviço.
- QUEM SOLICITA: o interessado.
- Atender aos critérios internos do órgão.
- Residir em São Bernardo do Campo.
- Ser economicamente carente.
- Informar estimativa de rendimentos do réu/ré.
- Informar nome completo, endereço, telefone de três testemunhas, maiores de 18 anos e não parentes, que comprovem os fatos (no caso de proposição judicial).
- Informar a qualificação completa (nome, RG, CPF, estado civil), endereços comercial e residencial do alimentante.
- DO(S) ALIMENTADO(S):
- Certidão de Nascimento - cópia simples (ficará retida).
- DO(S) INTERESSADO(S):
- RG - original (simples apresentação).
- CPF - original (simples apresentação).
- Certidão de Nascimento OU Casamento - cópia simples (ficará retida).
- Comprovante de residência - cópia simples (ficará retida). a) Conta de água, luz ou telefone. b) Emitida há, no máximo, 90 dias.
- Comprovante de renda - original. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Recibo de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Holerite.
- Petição inicial e da sentença com trânsito em julgado da ação que fixou os alimentos - cópia autenticada (ficará retida).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.