Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

DEVOLUÇÃO DE QUANTIA - ROTATIVO SÃO BERNARDO
O que é:

Pedido de devolução de quantia de pagamento de Aviso de Tolerância emitido por agentes do Rotativo São Bernardo.

Em caso de não pagamento do aviso de tolerância em que o autuado deseje entrar com recurso contestando a situação da autuação, aguardar a emissão da Notificação de Autuação de Trânsito (NAT). Os processos serão tratados pela Jari através do recurso de 1ª instância. Consulte o serviço RECURSO DE DEFESA PRÉVIA DA AUTUAÇÃO - NAT.

Para pagamento do aviso, informações ou reclamação contra os agentes do Rotativo São Bernardo:
SEDE ROTATIVO SÃO BERNARDO
Rua. Dr. Fláquer, 208 - 1º Andar - Centro
Telefone: 0800-773-3955 (ligações locais) ou 4121-2818 (demais localidades)
E-mail: rotativosb@saobernardo.sp.gov.br

Cabines para regularização do Aviso de Tolerância:
CABINE 1
Rua Marechal Deodoro, Praça Lauro Gomes - Centro

CABINE 2
Rua Nicolau Filizola, nº 100 (PoupaTempo) - Vila Euclides


Quando é necessário:

Quando o usuário do SEC - Sistema de Estacionamento Controlado (Zona Azul) efetuou o pagamento do valor referente ao aviso de tolerância e ainda assim discorda da ocorrência contida no Aviso de Tolerância.

As unidade de atendimento são APENAS PARA DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. Para demais casos, vide informações acima.


Fluxo:



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do veículo ou seu representante legal devidamente habilitado.

Documentos necessários:
  • Autorização/procuração - original ou cópia simples (ficará retida). a) Acompanhada da original; b) Somente quando solicitado por representante legal; c) Acompanhada do documento de identificação original do representante legal.
  • Aviso de Tolerância ¿ cópia simples (ficará retida).
  • CNH ¿ cópia simples (ficará retida).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) OU Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (ficará retida).

Informações complementares:
  • O prazo de tolerância para aquisição do cartão de estacionamento é de 10 minutos, não sendo permitida a utilização deste prazo para esquivar-se da obrigatoriedade de usá-lo.
  • O Aviso de Tolerância deverá ser quitado na sede do Rotativo ou em uma das cabines de apoio.
  • O prazo para quitação do aviso de tolerância é de 72 horas úteis.
  • Reclamações referentes aos agentes do Rotativo são recebidas diretamente na sede do rotativo ou nas cabines de apoio.
  • Deficientes físicos tem direito a gratuidade desde que possuam cartão de cadastro emitido pela SEDESC (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania) em local visível, e nas vagas demarcadas para tal uso e desde que o veículo esteja transportando o deficiente físico. Caso estas vagas estejam ocupadas o portador do cartão de cadastro poderá utilizar-se da vaga útil mais próxima.
  • Os veículos oficiais devidamente cadastrados junto a ST (Secretaria de Transportes e Vias Públicas) ficam isentos do preço público e do período máximo de permanência.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: