DEVOLUÇÃO DE QUANTIA - ROTATIVO SÃO BERNARDO
Pedido de devolução de quantia de pagamento de Aviso de Tolerância emitido por agentes do Rotativo São Bernardo.
Em caso de não pagamento do aviso de tolerância em que o autuado deseje entrar com recurso contestando a situação da autuação, aguardar a emissão da Notificação de Autuação de Trânsito (NAT). Os processos serão tratados pela Jari através do recurso de 1ª instância. Consulte o serviço RECURSO DE DEFESA PRÉVIA DA AUTUAÇÃO - NAT.
Para pagamento do aviso, informações ou reclamação contra os agentes do Rotativo São Bernardo:
SEDE ROTATIVO SÃO BERNARDO
Rua. Dr. Fláquer, 208 - 1º Andar - Centro
Telefone: 0800-773-3955 (ligações locais) ou 4121-2818 (demais localidades)
E-mail: rotativosb@saobernardo.sp.gov.br
Cabines para regularização do Aviso de Tolerância:
CABINE 1
Rua Marechal Deodoro, Praça Lauro Gomes - Centro
CABINE 2
Rua Nicolau Filizola, nº 100 (PoupaTempo) - Vila Euclides
Quando o usuário do SEC - Sistema de Estacionamento Controlado (Zona Azul) efetuou o pagamento do valor referente ao aviso de tolerância e ainda assim discorda da ocorrência contida no Aviso de Tolerância.
As unidade de atendimento são APENAS PARA DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. Para demais casos, vide informações acima.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do veículo ou seu representante legal devidamente habilitado.
- Requerimento padrão - 1 via.
- Autorização/procuração - original ou cópia simples (ficará retida). a) Acompanhada da original; b) Somente quando solicitado por representante legal; c) Acompanhada do documento de identificação original do representante legal.
- Aviso de Tolerância ¿ cópia simples (ficará retida).
- CNH ¿ cópia simples (ficará retida).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) OU Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (ficará retida).
- O prazo de tolerância para aquisição do cartão de estacionamento é de 10 minutos, não sendo permitida a utilização deste prazo para esquivar-se da obrigatoriedade de usá-lo.
- O Aviso de Tolerância deverá ser quitado na sede do Rotativo ou em uma das cabines de apoio.
- O prazo para quitação do aviso de tolerância é de 72 horas úteis.
- Reclamações referentes aos agentes do Rotativo são recebidas diretamente na sede do rotativo ou nas cabines de apoio.
- Deficientes físicos tem direito a gratuidade desde que possuam cartão de cadastro emitido pela SEDESC (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania) em local visível, e nas vagas demarcadas para tal uso e desde que o veículo esteja transportando o deficiente físico. Caso estas vagas estejam ocupadas o portador do cartão de cadastro poderá utilizar-se da vaga útil mais próxima.
- Os veículos oficiais devidamente cadastrados junto a ST (Secretaria de Transportes e Vias Públicas) ficam isentos do preço público e do período máximo de permanência.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.