ITBI - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CÓD. 33)
Emissão da guia do Imposto sobre Transmissão "Inter-vivos" de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, incidente sobre a primeira transmissão, a qualquer título, da propriedade de imóvel objeto de regularização fundiária ou incidente de cessão de direitos relativos à aquisição do imóvel, que precederem ao processo de regularização fundiária.
Retirar o serviço #212433 do Guia. Pois, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.111/11 com a redação da Lei nº 6.337/14, a redução de alíquota e a remissão prevista na Lei nº 6.111/11 vigoraram somente até 31 de dezembro de 2017. (Sugestão encaminhada em 04/04/22 no Guia de Serviços - Luis Passarin - SF)
Quando da primeira transmissão de imóvel (Art. 1º da Lei Municipal nº 6.111/2011) ou por de cessão de direitos relativos à aquisição do bem, que precederem ao processo de regularização fundiária (Art. 2º da Lei Municipal nº 6.111/2011), nos termos do disposto na Lei Municipal nº 5.959/2009 e ressalvado o disposto na Lei Municipal nº 5.958/2009.
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Imediato
- QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto.
- Declaração emitida pela SEHAB, nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 6.111/2011.
- Escritura de Venda / Compra ¿ original ou Contrato de Compra e Venda - cópia simples acompanhada do original (ficará retida).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.