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CERTIDÃO DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
O que é:

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento previsto no Plano Diretor do Município LM 6.184 de 21 de dezembro de 2011 e na Lei de Parcelamento, Uso e ocupação do Solo, LM 6.222 de 06 de setembro de 2012. É uma concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo mediante contrapartida financeira. A certidão de Outorga Onerosa do Direito de Construir é um documento que certifica a aquisição de um potencial construtivo adicional para um imóvel específico e vinculado a um processo administrativo de Alvará de Construção.


Quando é necessário:

Quando mediante um processo de alvará de construção um projeto de edificação utilizar um coeficiente de aproveitamento maior do que o básico definido no Plano Diretor até o coeficiente máximo. A certidão de outorga onerosa do direito de construir será condicionante a aprovação do processo de alvará de construção.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Cálculo da Contrapartida Financeira; Pagamento de taxas; Deferimento; Emissão da certidão.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Meios de pesquisa para consulta da solicitação:

Através do sistema PRODIGI.


Informações adicionais de agendamento:

Não há agendamento.



Documentos necessários:
  • Requerimento Padrão.
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • RG original do interessado.
  • RG original do representante legal
  • Título de propriedade do imóvel, atualizado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício
  • Protocolo de abertura de processo de alvará de construção ou a indicação do número do respectivo processo.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Outorga Onerosa do Direito de Construir" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.