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DESINTERDIÇÃO DE IMÓVEL INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL
O que é:

Liberação do uso do imóvel pela Defesa Civil, perante a eliminação dos riscos que motivaram a sua interdição. Sem prejuízo de outras exigências cabíveis como Habite-se, Alvará de Funcionamento, etc.

A desinterdição se materializa por meio de deferimento da Defesa Civil no Processo Digital que a solicita.


Quando é necessário:

Quando o proprietário ou locatário desejar a desinterdição do imóvel.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Revistoria; Deferimento / Indeferimento


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

5 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

5 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: Proprietário ou possuidor do imóvel objeto do requerimento, ou seu representante legal. Ou Órgão Público.
  • A solicitação deverá conter argumentos que justifiquem a eliminação dos riscos que motivaram a sua interdição.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Comprovante dos pré-requisitos (original OU cópia autenticada - simples apresentação): título de propriedade ou posse (escritura, contrato, registros, atos jurídicos etc.); OU declaração de ser proprietário ou possuidor, mais contas, IPTU, etc.; OU declaração de reconhecimento da posse por 3 testemunhas (maiores de idade, não familiares; c/ nome, RG, endereço e telefone). Acompanhado de documento de identificação para conferência das assinaturas, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Auto de Interdição - original.
  • Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade, emitido por profissional habilitado, atendendo requisitos legais pertinentes, e contendo declaração da eliminação ou inexistência dos riscos aparentes que motivaram a interdição e outros, sustentada por descrição das providências que os eliminaram e/ou argumentação técnica devidamente fundamentada, atendendo requisitos da Resolução GSU nº 008 de 19 de julho de 2018, publicado no notícias do município de 27 de julho de 2018.

Informações complementares:

  • O requerimento deve ser assinado pelo solicitante ou por seu procurador legalmente habilitado, mediante juntada do competente instrumento de mandato.
  • O prazo para execução depende do atendimento a todos os requisitos.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Desinterdição de Imóvel Interditado pela Defesa Civil'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.