SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Atualização cadastral de loteamento já regularizados pela Secretaria de Habitação para receber a escritura.
Para loteamentos que foram contemplados com Regularização Fundiária pelo Município e o(a) morador(a) titular do imóvel não conseguiu sua escritura pois está com cadastro desatualizado ou pendente.
OBS: SOMENTE PARA LOTEAMENTOS JÁ REGULARIZADOS (em caso de dúvida consulte o site da SEHAB).
- Solicitação (WEB ou presencial);
- Análise de documentos;
- Deferimento ou indeferimento da solicitação.
100 dia(s)
90 dia(s)
120 dia(s)
- Quem solicita: responsável pelo cadastro de regularização fundiária ou procurador devidamente qualificado.
- Residir (ou esclarecer se o imóvel estiver alugado) em área de regularização fundiária que já tenha o loteamento regularizado.
- Requerimento Padrão;
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, CNH,etc) – original;
- Comprovante de estado civil (cópia simples OU original):
- Certidão de Nascimento para quem é SOLTEIRO;
- Certidão de Casamento para quem é CASADO(A):
- Em caso de VIÚVO(A) apresentar Certidão de Óbito;
- Em caso de DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO apresentar Certidão de Casamento com averbação e Instrumento de Partilha de Bens (caso tenha);
- Caso o imóvel possua: Contrato de compra e venda (pode ser cópia simples ou original);
- Caso o imóvel possua: Carnê de IPTU – cópia simples;
- Comprovante de residência atual do imóvel (até 30 dias);
- Caso o(a) titular não resida no imóvel deverá esclarecer e informar se está alugado;
- Comprovante de residência antigo do imóvel (mínimo de 3 a 5 anos);
- Declaração Unificada (deve ser preenchida por todos os titulares. Exemplo: no caso de casal; ou irmãos; ou coproprietários por quaisquer outros meios);
- para apenas 1 declarante (clique para baixar o modelo);
- para 2 declarantes (casal) (clique para baixar o modelo);
- Quando solicitado por terceiros: Procuração pública ou particular - original:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, CIN ou CNH original);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Esse serviço somente poderá ser utilizado por moradores de áreas que foram regularizadas pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Não se enquadram imóveis localizados fora dos perímetros tratados pelo Departamento de Assuntos Fundiários.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Atualização Cadastral para Regularização Fundiária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.






