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ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO COM DATA RETROATIVA: OUTROS CASOS (PROCESSO)
O que é:

Encerramento de inscrição de autônomo (com regime de ISS fixo) com data retroativa superior a 30 dias, estabelecido ou não, no Cadastro Fiscal Mobiliário, mediante apresentação de documento que comprove a impossibilidade do exercício da atividade, como, por exemplo:

  • doença incapacitante para o trabalho.
  • ter residido ou residir no exterior;
  • recolhimento ao sistema prisional ou
  • outros casos não previstos.


Quando é necessário:

Quando do encerramento da atividade.


Fluxo:

  • Acesso ao Guia de Serviços;
  • Agendamento eletrônico;
  • Comparecimento ao Atende Bem com os documentos necessários;
  • Formalização de processo digital com encaminhamento do expediente à SUBSEÇÃO DE CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO SF-101.3 / SUBCHEFIA
  • Distribuição do processo;
  • Análise prévia;
  • Encaminhamento do processo a outros setores para obtenção de informações ou providências, caso necessário;
  • Vistoria (se necessário);
  • Instrução processual;
  • Análise da instrução pela subchefia;
  • Despacho da chefia;
  • Cumprimento da decisão;
  • Comunicação do munícipe e publicação da decisão;
  • Encaminhamento a outros setores caso haja necessidade de prosseguimento.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

180 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão.
  • Autorização - original OU cópia autenticada, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG/CPF ou CNH do solicitante - original OU cópia autenticada.

UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO - original OU cópia autenticada:

  • passaporte;
  • comprovante do recolhimento ao sistema prisional:
    • a) certidão ou certificado fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública, com data e regime da prisão; e/ou
    • b) certidão de sentença condenatória (em caso de sentença definitiva) a ser obtido com o diretor do presídio onde cumpre a pena ou, se estiver em liberdade condicional, na Vara de Execução Penal onde está o processo;
  • outro documento que justifique o seu pedido.


Informações complementares:
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.