ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO COM DATA RETROATIVA: OUTROS CASOS (PROCESSO)
Encerramento de inscrição de autônomo (com regime de ISS fixo) com data retroativa superior a 30 dias, estabelecido ou não, no Cadastro Fiscal Mobiliário, mediante apresentação de documento que comprove a impossibilidade do exercício da atividade, como, por exemplo:
- doença incapacitante para o trabalho.
- ter residido ou residir no exterior;
- recolhimento ao sistema prisional ou
- outros casos não previstos.
Quando do encerramento da atividade.
- Acesso ao Guia de Serviços;
- Agendamento eletrônico;
- Comparecimento ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Formalização de processo digital com encaminhamento do expediente à SUBSEÇÃO DE CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO SF-101.3 / SUBCHEFIA
- Distribuição do processo;
- Análise prévia;
- Encaminhamento do processo a outros setores para obtenção de informações ou providências, caso necessário;
- Vistoria (se necessário);
- Instrução processual;
- Análise da instrução pela subchefia;
- Despacho da chefia;
- Cumprimento da decisão;
- Comunicação do munícipe e publicação da decisão;
- Encaminhamento a outros setores caso haja necessidade de prosseguimento.
180 dia(s)
180 dia(s)
365 dia(s)
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Requerimento padrão.
- Autorização - original OU cópia autenticada, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG/CPF ou CNH do solicitante - original OU cópia autenticada.
UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO - original OU cópia autenticada:
- passaporte;
- comprovante do recolhimento ao sistema prisional:
- a) certidão ou certificado fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública, com data e regime da prisão; e/ou
- b) certidão de sentença condenatória (em caso de sentença definitiva) a ser obtido com o diretor do presídio onde cumpre a pena ou, se estiver em liberdade condicional, na Vara de Execução Penal onde está o processo;
- outro documento que justifique o seu pedido.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 517.68 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.