DEVOLUÇÃO DE QUANTIA / CANCELAMENTO DE VALORES PAGOS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP)
A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (Serviço 129 - Cancelamento da taxa de contribuição de iluminação pública) é cobrada na conta de consumo de energia elétrica para os consumidores cadastrados junto à concessionária destes serviços ou através de carnê próprio para terrenos não edificados e imóveis onde existe mais de uma instalação de energia elétrica cadastrada junto a concessionária deste serviço e a CIP não está sendo cobrada em todas as faturas.
Quando ocorre duplicidade de lançamento em conta de consumo de energia e no carnê da CIP ou quando há alteração de classe consumidor junto a concessionária de Tarifa Residencial Plena para Tarifa Social de Baixa Renda (previsão de não incidência - Art. 2º da Lei Municipal nº 5.114/2002) ou, ainda, quando for imóvel encravado ou quando o imóvel não é servido pelo serviço de iluminação pública e o carnê foi gerado indevidamente.
- Acesso ao Guia de Serviços;
- Agendamento eletrônico;
- Comparecimento ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Formalização de processo administrativo com o cadastramento do recurso administrativo e encaminhamento do expediente à 2ª Seção de Fiscalização Tributária - SF-103
- Distribuição AUTOMÁTICA do processo;
- Análise prévia;
- Encaminhamento do processo a outros setores para obtenção de informações ou providências, caso necessário (Seção de Fiscalização/Cadastro Fiscal - SF-101);
- Instrução processual;
- Análise da instrução pela subchefia/Chefia;
- Despacho conforme instrução SF-1, n° 3, de 03 de abril de 2019 (publicado em 05 de abril de 2019);
- Cumprimento da decisão;
- Comunicação e publicação da decisão;
- Retirada de Recurso Administrativo;
- Encaminhamento do expediente à SF-102, caso necessário, para verificação de eventual crédito relacionado ao ISSQN - Construção Civil. Pode ainda ser necessário o envio para outras áreas, tais como Tesouro (Devolução de Quantia).
- Lei Municipal nº 5.114/2002 e suas alterações
- Lei Municipal nº 5.232/2003 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 5.361/2004 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 5.472/2005 (altera a Lei Municipal n° 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 5.740/2007 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Resolução SF nº 529/2012
- Edital de Notificação SF-1 nº 368/2012
- Lei Municipal nº 6.386/2014 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 6.734/2018
- QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário/compromissário ou consumidor cadastrado junto à concessionária dos serviços de iluminação pública) ou seu representante legal.
- No caso de espólio, anexar a certidão de óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
- No caso de devolução de quantia, somente o proprietário/compromissário ou seu representante legal.
- informar telefone para agendar vistoria.
- Informar o número da conta bancária (nome do banco, agência, conta corrente, titularidade, se é conta individual ou poupança, CPF) ou declarar que não possui.
- Requerimento padrão - 1 via.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/ proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Autorização/procuração - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando for solicitado por representante legal;
- Conta(s) de consumo de energia - todas do período questionado (cópia simples) e o carnê da CIP - Contribuição de Iluminação Pública (original) - ficarão retidos.
- ATENÇÃO! No caso de devolução dos valores (caso não junte os documentos originais, dependerá da atestação de quitação nos termos do Art. 65 da L.M. 1.802/1969). No caso de cancelamento indeferido, incidirão multa e juros após o vencimento da 1ª parcela.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.