Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

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AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE TAXÍMETRO
O que é:

Autorização para substituição de taxímetro.


Quando é necessário:

Sempre que o taxímetro for roubado, quebrar ou a critério do permissionário.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento / Indeferimento; Emissão do Documento de Autorização; Comunicação e Publicação.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

5 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o Permissionário ou seu Procurador/Autorizado.

Documentos necessários:

ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser ORIGINAIS

  • Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial);
  • RG e CPF;
  • Procuração ou Autorização - Original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • CRLV atualizado (documento do veículo)
  • Boletim de Ocorrência, em caso de roubo ou furto.

Informações complementares:
  • Assim que a aferição corrida de pista for feita no IPEM, o Permissionário/Procurador deverá retornar à ST-122 submeter o veículo a vistoria (vide horário e local para vistoria)
  • Após a vistoria o Permissionário/Procurador deverá juntar a Vistoria e o Certificado do IPEM ao Processo Digital em uma Unidade do Atende Bem, mediante agendamento prévio.

Onde Realizar a Vistoria:

Seção de Fiscalização de Trânsito e de Transporte Públicos - ST-122

Av.Dom Jaime de Barros Câmara, 201

Planalto - CENFORPE

SOMENTE às Quartas-Feiras das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00


Penalidades:

  • Art. 271 - inciso III da Lei Municipal nº 4.974/2001 - Substituir o taxímetro sem expressa autorização.


Infrações:
NomeValor
Multa928.74

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Autorização para Substituição de Taxímetro". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.