AQUISIÇÃO DE PERMISSÃO DE USO POR TRANSFERÊNCIA: TÁXI E CAMINHÃO
Aquisição da Permissão de Uso de Ponto de Táxi ou Caminhão mediante transferência desde que atendidas as exigências legais.
IMPORTANTE: para a Aquisição é necessário que o transferente também abra um processo a parte solicitando a TRANSFERÊNCIA DO ALVARÁ. O processo de Aquisição só será analisado quando o de Transferência também estiver protocolado.
A aquisição de permissão de uso por transferência é PERMITIDA a qualquer PESSOA FÍSICA que atenda aos requisitos legais e que não possua outra permissão em pontos de estacionamento neste Município.
Importante:
Este serviço contempla requisitos, documentos e procedimentos do adquirente. O transferente deve consultar o serviço TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO: TÁXI E CAMINHÃO.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria do Veículo; Despacho Decisório; Comunicação e Publicação.
40 dia(s)
20 dia(s)
60 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu procurador
- Inscrição Mobiliária no Município como Táxi/Proprietário
ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser ORIGINAIS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial).
- Procuração pública OU procuração/autorização particular - a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Declaração de Transferência de Permissão de Uso. Devidamente preenchida, datada e acompanhada dos documentos de identificação do transferente e adquirente para conferência das assinaturas. As assinaturas devem ser semelhantes àquelas constantes dos documentos de identificação apresentados, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado em nome do proprietário OU Nota Fiscal recente de compra OU Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido no verso e datado.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação: EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA.
- Atestado Médico de Capacidade Física e Mental - legível, emitido há no máximo 90 dias (não obrigatório na inicial, será solicitado posteriormente).
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo há no máximo 30 dias. SE EMITIDO VIA INTERNET: juntar cópia do RG cuja data de expedição foi informada no atestado.
- Certidão de Prontuário da CNH.
- Certidão da Justiça Eleitoral emitida há no máximo 90 (noventa) dias.
- Certificado do Curso para Motorista/Taxista.
- DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES CADASTRADAS do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) onde conste a atividade de motorista de táxi
- Possuir Inscrição Mobiliária como Táxi-Proprietário junto ao Município.
- Certidão de quitação militar para homens até 45 anos completos.
- A vistoria do veículo será realizada na ST-122, às quartas-feiras e é a última etapa antes da instrução processual.
- Tempo para deferimento ou indeferimento: 20 dias a partir da realização da vistoria do veículo.
- A autorização provisória será emitida em até 10 dias, contados do deferimento do pedido.
- O veículo para táxi não poderá contar com mais de 10 anos de fabricação; o veículo para caminhão não poderá contar com mais de 20 anos de fabricação.
- É necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Onde realizar a vistoria:
- SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS - ST-122
- Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201
- CENFORPE - Bairro Planalto
Telefone: 2630-7500
QUARTA-FEIRA - 09:00 às 11:30 ou das 13:30 às 16:00
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Aquisição da Permissão de Uso por Transferência- Táxi". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.