CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA
Conversão da infração de trânsito de natureza leve ou média por aplicação de penalidade de advertência por escrito.
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Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Quando solicitado pelo interessado, caso a multa seja de natureza leve ou média, e a autoridade competente julgar esta providência como mais educativa.
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- QUEM SOLICITA: para cadastro, qualquer cidadão, desde que atenda os requisitos da Resolução CONTRAN nº 299/2008.
- É parte legítima para apresentar pedido de conversão o proprietário do veículo, o condutor indicado ou procurador legalmente habilitado.
- A multa deve ter sido aplicada pelo Departamento de Engenharia de Tráfego (ST-1) do Município de S.B. do Campo.
- Deve ser respeitado o prazo estabelecido pela legislação vigente (contido na Notificação da Autuação).
- Requerimento Defesa Prévia - 1 via.
OU a) requerimento formulado pelo próprio requerente; b) Deve conter: dados do requerente, placa do veículo.
- Procuração - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por procurador; b) Apresentar junto RG original do procurador.
- Notificação de Autuação de Trânsito (NAT) - cópia simples (ficará retida).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) OU Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (ficará retida).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG (para comprovação de assinatura e, se pessoa jurídica, documento que comprove a representação (Contrato Social) - cópia simples (ficará retida).
- O pedido deve ser feito dentro do prazo limite para Recurso da Defesa Prévia (contido na Notificação da Autuação).
- O resultado do julgamento será enviado via postal.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.