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ALTERAÇÃO DE POLO PASSIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO
O que é:

Transferência de responsabilidade do débito de infrações de trânsito inscritos em Divida Ativa ou em Execução Fiscal para o comprador do veículo.


Quando é necessário:

Venda do veículo quando não foi efetuada a transferência de propriedade e a cobrança das infrações de trânsito recaem sobre o antigo proprietário.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
  • Encaminhar para a JARI
  • Instrução administrativa : PGM-1  /  PGM-4  /  73ª CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO > Deferido/Indeferido;
  • Comunique-se ao Requerente


Prazo de execução:

60 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Qualificação completa do atual proprietário.
  • Documentos que comprovem a venda do veículo, com assinaturas devidamente reconhecidas.
  • Importante: (Sem o Bloqueio por Falta de Transferência e/ou Comunicação de Venda do Veículo junto ao DETRAN  Art.134 do CTB o pedido será INDEFERIDO)
  • Em caso de cobrança amigável, o solicitante terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de postagem da carta encaminhada pela Prefeitura, para efetuar o pagamento ou entrar com recurso.
  • COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: recurso após o envio dos débitos ao Cartório de Protesto. Aguardar a análise dos lançamentos recursados.

Documentos necessários:
  • Procuração - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Contrato Social da empresa, em caso de Pessoa Jurídica - cópia simples (ficará retida).
  • RG e CPF e/ ou CNH do solicitante - cópia simples (ficará retida).
  • Provas documentais - Bloqueio por Falta de Transferência e/ou Comunicação de Venda do Veículo junto ao DETRAN   Art.134 do CTB 
  • Certificado de Registro do Veículo (CRVL DUT -ATPV) preenchido com os dados completos do comprador (nome, CPF e endereço completo) com firma reconhecida do nome do comprador  E/OU  Certidão emitida em cartório com os dados completos do comprador (nome, CPF e endereço completo) (a cópia ficará retida).

Informações complementares: Em conformidade com a lei o qual determina que passa a ser de responsabilidade a comunicação de venda do Cartório junto a Secretaria da Fazenda e que por consequência segue via DETRAN, cabe o requerente efetuar consulta junto ao órgão responsável (DETRAN/CIRETRAN) sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo, fazendo prova deste quando assim o requerer para abertura do processo de transferência.

Penalidades:

I - Penhora dos bens


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: