ALTERAÇÃO DE POLO PASSIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO
Transferência de responsabilidade do débito de infrações de trânsito inscritos em Divida Ativa ou em Execução Fiscal para o comprador do veículo.
Venda do veículo quando não foi efetuada a transferência de propriedade e a cobrança das infrações de trânsito recaem sobre o antigo proprietário.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
- Encaminhar para a JARI
- Instrução administrativa : PGM-1 / PGM-4 / 73ª CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO > Deferido/Indeferido;
- Comunique-se ao Requerente
60 dia(s)
- Qualificação completa do atual proprietário.
- Documentos que comprovem a venda do veículo, com assinaturas devidamente reconhecidas.
- Importante: (Sem o Bloqueio por Falta de Transferência e/ou Comunicação de Venda do Veículo junto ao DETRAN Art.134 do CTB o pedido será INDEFERIDO)
- Em caso de cobrança amigável, o solicitante terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de postagem da carta encaminhada pela Prefeitura, para efetuar o pagamento ou entrar com recurso.
- COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: recurso após o envio dos débitos ao Cartório de Protesto. Aguardar a análise dos lançamentos recursados.
- Solicitação de Transferência de Pólo Passivo - 1 via. assinado pelo requerente.
- Procuração - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Contrato Social da empresa, em caso de Pessoa Jurídica - cópia simples (ficará retida).
- RG e CPF e/ ou CNH do solicitante - cópia simples (ficará retida).
- Provas documentais - Bloqueio por Falta de Transferência e/ou Comunicação de Venda do Veículo junto ao DETRAN Art.134 do CTB
- Certificado de Registro do Veículo (CRVL DUT -ATPV) preenchido com os dados completos do comprador (nome, CPF e endereço completo) com firma reconhecida do nome do comprador E/OU Certidão emitida em cartório com os dados completos do comprador (nome, CPF e endereço completo) (a cópia ficará retida).
I - Penhora dos bens
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.