TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO: TÁXI E CAMINHÃO
Transferência da permissão de uso de ponto de táxi ou caminhão do titular a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.
QUEM PODE TRANSFERIR: somente o permissionário de ponto de estacionamento ou seu procurador.
QUANDO: Após decorrido 2 (dois) anos da data do decreto que concedeu a permissão, exceto para os casos de falecimento OU incapacidade permanente do permissionário.
Para orientações
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS - ST-122
AV. DOM JAIME DE BARROS CÂMARA, 201
PLANALTO - CENFORPE
Telefone: 2630-7500
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Emissão de GAM; Despacho Decisório; Publicação.
20 dia(s)
30 dia(s)
40 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o permissionário ou seu procurador.
ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial);
- RG/CPF;
- Procuração pública OU procuração particular original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Declaração de Transferência de Permissão de Uso Devidamente preenchida, datada e assinada pelo transferente e adquirente. a) acompanhado de cópia do documento de identidade para conferência das assinaturas. c) as assinaturas deverão ser semelhantes àquelas constantes dos documentos de identidade apresentados, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Alvará do Permissionário; Em caso de roubo, perda ou extravio, apresentar Boletim de Ocorrência;
- Carteiras de Autorização dos Auxiliares quando constar no Alvará a existência dos mesmos; Em caso de roubo, perda ou extravio, apresentar Boletim de Ocorrência;
- Comprovante de retirada de taxímetro - Somente para os casos em que o veículo não fizer parte da transferência;
APÓS A CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS PELA SEÇÃO COMPETENTE, A TAXA DE TRANSFERÊNCIA (EMITIDA PELA ST-122) DEVERÁ SER PAGA E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DEVERÁ SER ANEXADO AO PROCESSO PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE.
- Atestado de Óbito;
- Formal de Partilha OU Escritura Pública de Inventário OU alvará judicial para a transferência da permissão;
- RG ou CNH do inventariante.
- Declaração Médica com firma reconhecida ou Declaração do INSS.
- Procuração pública OU procuração particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
SE A TRANSFERÊNCIA FOR POR IMPEDIMENTO MÉDICO DEFINITIVO, DEVERÁ JUNTAR TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
SE O TRANSFERENTE ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER:
Atenção: para análise da solicitação será necessária a abertura do Processo de Aquisição de Permissão de Uso por Transferência pelo Adquirente.
- Há isenção da taxa caso haja impedimento médico definitivo;
- Há isenção da taxa no caso de falecimento do titular e a transferência seja para o cônjuge ou descendente direto;
- O Transferente/Permissionário não pode ter débitos vinculados a atividade junto ao Município.
Para obter informações:
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS -ST-122
AV. DOM JAIME DE BARROS CÂMARA, 201
PLANALTO -CENFORPE
Telefone: 2630-7500
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Taxa de Transferência | R$ 2.964,79 | única |
- Efetuada a transferência em desacordo com a lei, a mesma será anulada, a permissão será cassada e os infratores (transferente e adquirente) ficarão impedidos de obter nova permissão por 5 (cinco) anos.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Transferência de Permissão de Uso - Táxi". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.