TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO: TÁXI E CAMINHÃO
O que é:

Transferência da permissão de uso de ponto de táxi ou caminhão do titular a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.


Quando é necessário:

QUEM PODE TRANSFERIR: somente o permissionário de ponto de estacionamento ou seu procurador.
QUANDO: Após decorrido 2 (dois) anos da data do decreto que concedeu a permissão, exceto para os casos de falecimento OU incapacidade permanente do permissionário.

Para orientações 
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS - ST-122
AV. DOM JAIME DE BARROS CÂMARA, 201
PLANALTO - CENFORPE
Telefone: 2630-7500


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Emissão de GAM; Despacho Decisório; Publicação.



Prazo de execução:

20 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

40 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o permissionário ou seu procurador.

Documentos necessários:

ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS

  • Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial);
  • RG/CPF;
  • Procuração pública OU procuração particular original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Declaração de Transferência de Permissão de Uso Devidamente preenchida, datada e assinada pelo transferente e adquirente. a) acompanhado de cópia do documento de identidade para conferência das assinaturas. c) as assinaturas deverão ser semelhantes àquelas constantes dos documentos de identidade apresentados, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Alvará do Permissionário;
  • Em caso de roubo, perda ou extravio, apresentar Boletim de Ocorrência;
  • Carteiras de Autorização dos Auxiliares quando constar no Alvará a existência dos mesmos;
  • Em caso de roubo, perda ou extravio, apresentar Boletim de Ocorrência;
  • Comprovante de retirada de taxímetro - Somente para os casos em que o veículo não fizer parte da transferência;

APÓS A CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS PELA SEÇÃO COMPETENTE, A TAXA DE TRANSFERÊNCIA (EMITIDA PELA ST-122) DEVERÁ SER PAGA E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DEVERÁ SER ANEXADO AO PROCESSO PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE.


    SE A TRANSFERÊNCIA FOR POR FALECIMENTO, DEVERÁ JUNTAR TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  • Atestado de Óbito;
  • Formal de Partilha OU Escritura Pública de Inventário OU alvará judicial para a transferência da permissão;
  • RG ou CNH do inventariante.

  • SE A TRANSFERÊNCIA FOR POR IMPEDIMENTO MÉDICO DEFINITIVO, DEVERÁ JUNTAR TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  • Declaração Médica com firma reconhecida ou Declaração do INSS.

  • SE O TRANSFERENTE ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER:
  • Procuração pública OU procuração particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

Informações complementares:

Atenção: para análise da solicitação será necessária a abertura do Processo de Aquisição de Permissão de Uso por Transferência pelo Adquirente.

  • Há isenção da taxa caso haja impedimento médico definitivo;
  • Há isenção da taxa no caso de falecimento do titular e a transferência seja para o cônjuge ou descendente direto;
  • O Transferente/Permissionário não pode ter débitos vinculados a atividade junto ao Município.

Para obter informações:

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS -ST-122

AV. DOM JAIME DE BARROS CÂMARA, 201

PLANALTO -CENFORPE

Telefone: 2630-7500


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Taxa de TransferênciaR$ 2.964,79única

Penalidades:

  • Efetuada a transferência em desacordo com a lei, a mesma será anulada, a permissão será cassada e os infratores (transferente e adquirente) ficarão impedidos de obter nova permissão por 5 (cinco) anos.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital


Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Transferência de Permissão de Uso - Táxi". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.