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ISENÇÃO DE ISSQN: TRABALHADOR AUTÔNOMO
O que é:

Retirar o serviço #211492 do Guia. Pois, os benefícios fiscais dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 6.594/17 são automaticamente implantados no Sistema Integrado de Arrecadação Municipal (SIAM) e independem de requerimento. (Sugestão encaminhada em 04/04/22 no Guia de Serviços - Luis Passarin - SF)


Quando é necessário:

Isenção automática, basta estar inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário.


Fluxo:

\


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:

  • Estar regularmente inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • No caso de engraxates e aos vendedores de bilhetes de loterias, de jornais e de revistas, exercer suas atividades pessoalmente, sem estabelecimento fixo ou veículo de transporte.
  • Aos prestadores de serviços, caracterizados como trabalho autônomo, fica concedida a isenção nas seguintes proporções:
  • I -50% (cinquenta por cento) para o exercício em que ocorrer o início de atividade; e
  • II - 25% (vinte e cinco por cento) para o exercício subsequente.
  • Obenefício fiscal previsto alcançará somente os casos em que se tratar deprimeira inscrição no cadastro municipal de atividades e desde que efetuada noprazo previsto no art. 83 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969.
  • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município
  • Emqualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituiçãode valores recolhidos.
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal,os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: