ISENÇÃO DE ISSQN: TRABALHADOR AUTÔNOMO
Retirar o serviço #211492 do Guia. Pois, os benefícios fiscais dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 6.594/17 são automaticamente implantados no Sistema Integrado de Arrecadação Municipal (SIAM) e independem de requerimento. (Sugestão encaminhada em 04/04/22 no Guia de Serviços - Luis Passarin - SF)
Isenção automática, basta estar inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário.
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Imediato
- Estar regularmente inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário.
- No caso de engraxates e aos vendedores de bilhetes de loterias, de jornais e de revistas, exercer suas atividades pessoalmente, sem estabelecimento fixo ou veículo de transporte.
- Aos prestadores de serviços, caracterizados como trabalho autônomo, fica concedida a isenção nas seguintes proporções:
- I -50% (cinquenta por cento) para o exercício em que ocorrer o início de atividade; e
- II - 25% (vinte e cinco por cento) para o exercício subsequente.
- Obenefício fiscal previsto alcançará somente os casos em que se tratar deprimeira inscrição no cadastro municipal de atividades e desde que efetuada noprazo previsto no art. 83 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969.
- O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município
- Emqualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituiçãode valores recolhidos.
- Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal,os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.