ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL URBANO (IPTU): RESIDÊNCIAS (CÓD. 100)
Isenção do Imposto Predial Urbano (não abrange as Taxas Anexas) para contribuintes possuidores de um único imóvel no município, de uso exclusivamente residencial, e, valor venal igual ou inferior a R$ 56.057,50.
Isenção automática, exceto para os casos que há homônimo, quando depende de requerimento/solicitação do contribuinte via processo administrativo.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu procurador.
- Possuir um único imóvel no Município, com valor venal igual ou inferior a R$56.057,50.
- O CADASTRO IMOBILIÁRIO DEVE CONTER O REQUERENTE COMO PROPRIETÁRIO OU COPROPRIETÁRIO com o RESPECTIVO CPF. Caso contrário, deve ser solicitado alteração cadastral em processo específico e o número deste processo deve ser informado no pedido do benefício.
- Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
- Carnê de IPTU do exercício vigente ou documento com a indicação da inscrição imobiliária municipal ou número dos lançamentos de cobrança do IPTU;
- RG/CPF ou CNH do interessado - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- Procuração Pública OU Particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade (ressalvando-se a hipótese em que o representante seja cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento - nesse caso deverá ser apresentado documento que o comprove).
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Benefício Fiscal - Valor Venal do Imóvel (Rubrica 0100) - Lei 6594/2017'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, bem como o Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.