ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL URBANO (IPTU): RESIDÊNCIAS (CÓD. 100)
O que é:

Isenção do Imposto Predial Urbano (não abrange as Taxas Anexas) para contribuintes possuidores de um único imóvel no município, de uso exclusivamente residencial, e, valor venal igual ou inferior a R$ 56.057,50.


Quando é necessário:

Isenção automática, exceto para os casos que há homônimo, quando depende de requerimento/solicitação do contribuinte via processo administrativo.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu procurador.
  • Possuir um único imóvel no Município, com valor venal igual ou inferior a R$56.057,50.
  • O CADASTRO IMOBILIÁRIO DEVE CONTER O REQUERENTE COMO PROPRIETÁRIO OU COPROPRIETÁRIO com o RESPECTIVO CPF. Caso contrário, deve ser solicitado alteração cadastral em processo específico e o número deste processo deve ser informado no pedido do benefício.
  • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.


Documentos necessários:

  • Carnê de IPTU do exercício vigente ou documento com a indicação da inscrição imobiliária municipal ou número dos lançamentos de cobrança do IPTU;
  • RG/CPF ou CNH do interessado - original OU cópia autenticada (simples apresentação);

  • Procuração Pública OU Particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade (ressalvando-se a hipótese em que o representante seja cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento - nesse caso deverá ser apresentado documento que o comprove).



Informações complementares:
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Benefício Fiscal - Valor Venal do Imóvel (Rubrica 0100) - Lei 6594/2017'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, bem como o Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.