ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA AUTÔNOMO ESTABELECIDO
É o licenciamento da atividade para autônomo estabelecido no Município.
No início da atividade ou na renovação do alvará vencido.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA, ACESSE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA O VIA RÁPIDA EMPRESA.
Pagamento de taxa; Solicitação (web ou presencial); Vistoria, se houver; Análise dos documentos; Emissão do Alvará.
152 dia(s)
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- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- Lei Municipal nº 6.222/2012 (Uso e Ocupação do Solo) e suas alterações;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 (Normas Processuais);
- Lei Municipal nº 6.279/2013 (Dispõe sobre Expedição de Alvará de Funcionamento)
- Lei Municipal nº 4.575/1998 (Balança para uso público)
- Decreto Municipal nº 18.343/2013 (Procedimentos para Licenciamento Ambiental)
- Lei Municipal nº 4.974/2001 (Código de Postura Municipal)
- Lei Municipal nº 5.694/2007 (Faixa de Segurança nos Postos de Gasolina)
- Lei Municipal nº 5.669/2007 (Dispõe sobre obrigatoriedade de afixação de placa nos locais)
- Lei Municipal nº 5.386/2005 (Dispõe sobre obrigatoriedade das Agências Bancárias disponibilizarem ao público que atendem sanitário e bebedouro de água)
- Lei Municipal nº 5.394/2005 (Dispõe sobre as Normas para atendimento público nas Instituições Financeiras)
- Decreto Federal nº 5.296/2004(Regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000)
- Lei Municipal nº 6.729/2018 (Altera Sistema Tributário do Município à partir de 01/04/2019)
- Lei Federal nº 13.146/2015
- NBR 9.050/2020
- QUEM SOLICITA: qualquer cidadão apresentando o requerimento assinado pelo proprietário do estabelecimento ou procurador;
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários RG, CTPS ou CNH;
- Gerar a taxa e realizar o pagamento antes de protocolar a solicitação.
- Requerimento para Alvará de Funcionamento - SOPE-23;
- RG do proprietário do estabelecimento - simples apresentação;
- Procuração Pública ou particular original - simples apresentação, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação original do autorizado (RG ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade. Dispensado para estabelecimentos que exerçam suas atividades em imóvel com área construída total inferior a 250m², desde que atendam ao disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº 6.279/2013, alterado pela Lei Municipal nº 6.490/2016 (vide informações complementares) - simples apresentação;
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), devidamente recolhida, específica para o laudo (vide informações complementares) - simples apresentação;
- Auto de Vistoria ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB), quando a área construída total do imóvel for superior a 100m² - simples apresentação;
- QUANDO DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, disponibilizados em estabelecimentos que forneçam entretenimento (tais como brinquedos existentes em Buffet's infantis (roda gigante, labamba, elevadores e correlatos) ) apresentar Laudo Técnico emitido por profissional habilitado nos termos do Artigo 8º da Lei Municipal nº 6.279/2013;
- Modelo de Autorização
- Declaração de Acessibilidade
- Autorização para terceiros, se necessário;
- Guia da Taxa de Exame de Alvará de Funcionamento.
- Comprovante de Pagamento da Guia da Taxa de Exame.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Planta aprovada do imóvel;
- Habite-se/Visto ou Certidão de Conclusão de Obras
- Alvará de Construção ou Regularização (Conservação), se houver.
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- Gerar a taxa e realizar o pagamento antes de protocolar a solicitação;
- Se houver suplementares essas serão cobradas quando da emissão do Alvará pelo Município;
- O Alvará, assinado digitalmente, estará disponível, após sua emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderá ser impresso pelo proprietário da atividade ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através da senha anteriormente cadastrada;
- As vistorias, se necessárias, serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local;
- Estão dispensados da apresentação do Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade os seguintes casos, de acordo com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 6.279/2013, alterado pela Lei Municipal nº 6.490/2016:
- I - estabelecimentos que exerçam suas atividades em área construída inferior a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), no mesmo terreno ou projeto aprovado, desde que:
- a) possuam saída diretamente para a via pública;
- b) não possuam produtos radioativos, explosivos ou combustíveis;
- c) não se caracterizem como local de reunião de pessoas.
- II - edificações com Habite-se, Visto ou Alvará de Conservação expedidos até 5 (cinco) anos antes da data do protocolo do pedido do Alvará de Funcionamento.
- Para o licenciamento de autônomos não é obrigatório iniciar o procedimento junto ao VRE, bastando fazer a solicitação via PRODIGI.
Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
I - Notificação (Exercício de atividade sem o devido Licenciamento);
II - Multa;
III - Lacração.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
Consulte o passo a passo para solicitar seu alvará pela internet em http://www.saobernardo.sp.gov.br/formularios/Passo_a_passo_AF.pdf (clique aqui).
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Gere a taxa e realize o pagamento antes de protocolar a solicitação
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (titular/sócio do estabelecimento) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Funcionamento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.