Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

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CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL: PESSOA FÍSICA
O que é:

Certifica a inexistência de imóveis em nome do requisitante.


Quando é necessário:

Para financiamento ou apresentação em outros órgãos.


Fluxo:

  • Solicitação via portal de serviços da Secretaria de Finanças; OU
  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
  • Execução do serviço.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

15 dia(s)



Pré-requisitos:
  • SOLICITAÇÃO WEB ou presencial no Atende Bem
  • QUEM SOLICITA: o interessado (pessoa a ser certificada) ou seu procurador.
  • Justificar o pedido.

Documentos necessários:
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original e cópia simples ou cópia autenticada (cópia ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

  • RG e CPF da pessoa a ser certificada - original OU cópia autenticada (simples apresentação).

Informações complementares:
  • Em caso de impossibilidade de emissão imediata, por existir homônimo, prazo de 15 dias.
  • Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega na via original diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1) na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Certidões" e clique em "Certidão de Inexistência de Imóvel".

Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.