CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL
Documento oficial que atesta a numeração oficial ou social de um imóvel.
Quando da necessidade de confirmação da numeração predial.
- Solicitação (web ou presencial);
- Checklist;
- Vistoria, se necessária;
- Análise técnica;
- Emissão da Certidão de Numeração Predial.
30 dia(s)
30 dia(s)
45 dia(s)
- Decreto Municipal nº 6.441/1980 - Diretrizes básicas para o sistema de emplacamento predial
- Lei Municipal nº 5.211/2003 - Dispõe sobre a criação do endereço social destinado a edificações em ocupações irregulares
- Decreto Municipal nº 14.751/2004 - Regulamenta a LM 5211/2003
- Lei Municipal nº 5.564/2006 - Altera o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.211/03
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações
- QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa apresentando a documentação completa conforme descrito no campo Documentos Necessários.
ATENÇÃO!
Para o casos de solicitação do benefício dos Arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documento necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;
- Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel, devidamente registrado OU , se não registrado, passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Documento de Identificação do Proprietário do imóvel ou requerente, que contenha foto e assinatura;
- Quando o requerente for Pessoa Jurídica é necessário apresentar documento da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, constituição/última alteração,etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos devem estar devidamente registrados no órgão competente ou procuração pública;
- Nota Devolutiva do Cartório (se houver).
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais).
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Acesse CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL e solicite a certidão. Caso a certidão não seja emitida automaticamente, opte pela solicitação WEB, mediante abertura de processo digital.
Abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a Certidão, o proprietário do imóvel e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Numeração Predial". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.






