CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL / SOCIAL
Certidão fornecida quando há uma alteração da numeração predial efetuada pela Prefeitura, onde é mencionado o número antigo e o atual, ou, ainda, quando há a necessidade de confirmação de uma numeração predial.
Quando da necessidade de confirmação sobre a alteração da numeração predial.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão da Certidão de Numeração Predial.
45 dia(s)
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- Decreto Municipal nº 6.441/1980 - Diretrizes básicas para o sistema de emplacamento predial
- Lei Municipal nº 5.211/2003 - Dispõe sobre a criação do endereço social destinado a edificações em ocupações irregulares
- Decreto Municipal nº 14.751/2004 - Regulamenta a LM 5211/2003
- Lei Municipal nº 5.564/2006 - Altera o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.211/03
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações
- QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa apresentando a documentação completa conforme descrito no campo Documentos Necessários.
ATENÇÃO!
Para o casos de solicitação do benefício dos Arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documento necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Documento de Identificação do Proprietário do imóvel, que contenha foto e assinatura;
- Quando o requerente for Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Quando e apenas tratar-se de numeração social, será aceito como documento de comprovação de titularidade o contrato de compra e venda;
- Nota Devolutiva do Cartório (se houver).
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais).
Este serviço é isento de taxa.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a Certidão, o proprietário do imóvel e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Numeração Predial". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.