ALVARÁ DE SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO
Substitui projeto anteriormente aprovado pelo Município de São Bernardo do Campo.
Quando da necessidade de substituir um projeto de construção em terreno particular.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
365 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.184/2011 - Plano Diretor e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 – Dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Estadual nº 12.342/1978 - Dispõe sobre o Código Sanitário;
- Decreto Federal nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00 - NBR 9050 - acessibilidade);
- Lei Municipal nº 1802/1969 - Sistema Tributário do Município e alterações, especialmente a Lei Municipal 6729/2018;
- Código de Obras Arthur Saboya
- Lei Estadual nº 12.526/2007 – Estabelece normas para contenção de enchentes de águas pluviais);
- Lei Estadual nº 13.579/2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B);
- Decreto Estadual nº 55.342/2010 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579 de 13 de julho de 2009);
- Lei Municipal nº 1.691/1968 - Dispões sobre a instalação de para-raios;
- Lei Municipal nº 2.848/1987 - Dispõe sobre a construção de abrigos de veículos;
- Lei Municipal nº 3.033/1988 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras em condomínios;
- Lei Municipal nº 3.790/1991 - Dispõe sobre a aplicação de multas às infrações à legislação de obras;
- Lei Municipal nº 4.373/1995 - Adota Decreto Estadual sobre proteção contra incêndios;
- Lei Municipal nº 4.764/1999 – Dispõe sobre a instalação de caixa de correspondência;
- Lei Municipal nº 4.974/2001 - Institui o Código de Posturas Municipais;
- Lei Municipal nº 5.959/2009 – Dispõe sobre Habitação de Interessa Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP) e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.163/2011 – Dispões sobre a Política Municipal de Meio Ambiente;
- Lei Municipal nº 6.415/2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163/2011;
- Decreto Municipal nº 16.961/2009 - Procedimentos administrativos para aprovação de HIS/HMP;
- Decreto Municipal nº 16.962/2009 - Comissão de Urbanismo e Legislação / regularização fundiária;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Estabelece normas processuais e alterações;
- Resolução SEC nº 22/2002 (educação infantil);
- Deliberação nº 01/2002 (sobre construção de escola infantil);
- Resolução GSOPE nº 03/2020
- Resolução GSOPE nº 04/2021
- Diretrizes de Drenagem para Empreendimentos (SU-5);
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Decreto Municipal 21623/2021
- Manual Aprove Bem – Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Parques e Jardins - SU-3, quando necessário.
- QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO AMBIENTAL).
- Informar o processo administrativo em que foi solicitada a autorização de intervenção em vegetação, junto à SMA, se houver.
- Atender as diretrizes expedidas pelo Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-1, quando se tratar de empreendimento gerador de tráfego.
- Atender a legislação vigente.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento Padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- RG do proprietário do imóvel;
- Comprovante de endereço atual do proprietário (ex: conta de água, luz, cadastro imobiliário atualizado, etc).
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública, ou particular original:
- a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Autorização para terceiros, quando necessário;
- Projeto simplificado da edificação (clique aqui para visualizar modelos), digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Projeto simplificado da edificação em extensão DWG (Para posterior uso por parte da Secretaria de Finanças);
- Para comprovação das áreas referente ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado, Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras.
- Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas.
- Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
- Protocolo da Autorização para Supressão de Vegetação concedida pelo órgão ambiental competente, quando necessário;
- Licenças ambientais, quando legislação assim a exigir;
- Certidão de Diretrizes, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), PGT (pólo gerador de tráfego) etc – Quando a legislação assim exigir;
- Licença de Instalação expedida pela CETESB (ou pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA, quando o licenciamento da atividade for de competência do Município), somente INDÚSTRIAS e acompanhada de Memorial Industrial;
- Certidão de Uso do Solo (Zoneamento) - somente para POSTOS DE GASOLINA (postos revendedores, de abastecimento, instalação de sistema retalhista e postos flutuantes), atendendo a Resolução CONAMA 273/2000;
- Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela CETESB - somente para POSTOS DE GASOLINA, conforme Resolução SMA n° 5 de 28/03/81;
- Pré-consulta DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo), quando houver a restrição especial apontada na FIC (Ficha de Informação Cadastral);
- conforme ResoluçãoGSOPE nº 4/2021
Documentos nãoobrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada;
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
Os valores dastaxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Validade do documento: 4 anos. Para residência unifamiliar a validade é de 5 anos.
- QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental.
- Em caso de dúvidas, ACESSE O NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação (construir sem o devido Alvará);
- II - Multa;
- III - Abertura de ação judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Substituição de Projeto" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.