CERTIDÃO DE NÃO INTERFERÊNCIA COM PRÓPRIO MUNICIPAL
Certifica se o imóvel de particular interfere ou não com áreas públicas municipais.
Para retificação de títulos de propriedade nos Cartórios de Registro de Imóveis.
- Solicitação (Web ou presencial);
- Análise de documento e projeto;
- Emissão do Documento.
15 dia(s)
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- Artigo 151 da Lei Orgânica do Município
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal.
- Requerimento Certidão de não Interferência com Próprio Municipal - 1 via
- Procuração pública OU procuração particular - original ou cópia simples . a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. (RG ou CNH original ou cópia). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - cópia simples da folha que contém as informações do imóvel .
- Matrícula ou Transcrição atualizada expedida, no máximo, em 30 dias- cópia simples .
- Nos casos de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original . Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
- Planta de levantamento topográfico georreferenciado (Sistema Sirgas 2000) do imóvel conforme matrícula e/ou transcrição, elaborada por técnico habilitado em meio digital, contendo, no mínimo:
- a) Perímetro do imóvel delimitado por: pontos, azimutes, medidas lineares, metragem quadrada, nome dos confrontantes, bem como, quadro de áreas com as devidas representações;
- b) Largura das vias nos trechos que confrontam com o imóvel, demonstrando também, guias e alinhamentos prediais existentes de ambos os lados;
- c) Amarração do imóvel, com um ou mais logradouros.
- d) Lançar medidas frontais das áreas confrontantes ao imóvel objeto da certidão (conforme situação local).
- e) Tabela de memória de cálculo e arquivo DWG do levantamento para verificação interna sobre a veracidade do levantamento efetuado.
OBSERVAÇÃO 2: a planta deverá obedecer às normas NBR 10068 e NBR 10582 da ABNT e não será aceita a planta dividida em partes.
OBSERVAÇÃO 3: PROCESSOS QUE NÃO CONTENHAM PLANTA DE LEVANTAMENTO EM DWG, BEM COMO A TABELA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO LEVANTAMENTO, SERÃO RECUSADOS ATÉ QUE SE FAÇA A JUNTADA DOS CITADOS DOCUMENTOS.
Deverá ser detalhadamente justificada a finalidade para qual a certidão foi requerida, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.051, de 18/05/1995
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/.Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Não Interferência com Próprio Municipal" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.