CERTIDÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
Certifica se há incidência ou não de projeto e/ou desapropriação municipal em vigor sobre o imóvel.
Para fornecimento de informações de desapropriação sobre o imóvel ou para atendimento de órgãos oficiais.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Expedição de certidão.
15 dia(s)
15 dia(s)
- Artigo 151 da Lei Orgânica do Município
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu represente legal.
- Requerimento Certidão de Desapropriação de Imóvel - 1 via.
- RG ou CNH do proprietário - original ou cópia simples
- Autorização ou procuração - original ou cópia simples, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original ou cópia simples) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original (simples apresentação).
- Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
- Informações ou documentos que identifiquem o imóvel requerido - original ou cópia simples
PARA ATENDIMENTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS também deverá apresentar:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - cópia simples da folha que contém as informações do imóvel - cópia simples.
- Matrícula atualizada ou transcrição atualizada expedida, no máximo, em 30 dias- cópia simples ou escritura de compra e venda registrada ou contrato de compra e venda ou contrato de aluguel - cópia simples
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS EM FORMATO PDF AO PROCESSO DIGITAL
- Deverá ser detalhadamente justificada a finalidade para qual a certidão foi requerida, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.051, de 18/05/1995.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/ . Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Desapropriação de Imóvel" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.