Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO (TÍTULO PRECÁRIO)
O que é:

Autoriza a instalação de caixa eletrônico em imóveis particulares ou públicos. A autorização é concedida a título precário, portanto, na hipótese de necessidade de utilização do espaço por parte do Poder Público Municipal, caberá ao particular remover o equipamento, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação efetuada pelo Poder Público.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de instalação de caixa eletrônico em imóveis particulares ou públicos.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

250 dia(s)


Prazo de deferimento:

250 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

250 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: O proprietário do imóvel, seu representante legal ou a empresa interessada em instalar o equipamento, por meio de seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento;
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2;
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública, ou particular original:
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • No caso de propriedade particular, autorização do proprietário do imóvel para a instalação do equipamento ou contrato de locação;
  • No caso de próprio municipal, Permissão de Uso da área;
  • Croqui de localização;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
  • TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022.


Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:


Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


Informações complementares:
  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

  • I - Notificação (instalação de caixa eletrônico sem prévia autorização);
  • II - Auto de Infração (Multa).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://prodigi.saobernardo.sp.gov.br/atendimento/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha usuário e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Instalação de Caixa Eletrônico (Título Precário)" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.