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ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO (CONSERVAÇÃO) - DIGITAL
O que é:

Regulariza uma construção executada sem o devido alvará e que atenda à legislação vigente.

Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de regularizar construção em terreno particular.


Fluxo:

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Legislação:
  • Código de Obras Arthur Saboya
  • Resolução SEC nº 22/2002

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Manutenção de Próprios Municipais - SU-2, quando necessário.
  • Atender as diretrizes expedidas pelo Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-1, quando se tratar de empreendimento gerador de tráfego.
  • Atender a legislação vigente.
  • Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado.
  • Comprovante de residência do proprietário (original) - simples apresentação;
    • Procuração particular com firma reconhecida ou pública.Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG e CPF ou CNH.
    • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Cópia de documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis
  • Autorização para terceiros, quando necessário.
  • Projeto simplificado da edificação (clique aqui para visualizar modelos), digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros).
  • Projeto simplificado da edificação em extensão DWG
  • Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra.
  • Licenças ambientais, quando legislação assim a exigir.
  • Certidão de Diretrizes - construção de condomínios em terreno com mais de 3.000m², e conforme Lei Municipal nº 5.959/2009 alterada pela Lei Municipal nº 6.183/2012 e Lei Municipal nº 6.222/2012.
  • Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros em caso de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP).
  • Alvará e Projeto expedido pela CETESB ou órgão ambiental competente (somente quando se tratar de área de proteção aos mananciais).
  • Licença de Instalação expedida pela CETESB (ou pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA, quando o licenciamento da atividade for de competência do Município), somente para INDÚSTRIAS e acompanhada de Memorial Industrial.
  • Certidão de Uso do Solo (Zoneamento) - somente para POSTOS DE GASOLINA (postos revendedores, de abastecimento, instalação de sistema retalhista e postos flutuantes), atendendo à Resolução CONAMA 273/2000.
  • Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela CETESB - somente para POSTOS DE GASOLINA, conforme Resolução SMA nº 5 de 28/03/81.
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada.
  • Pré-consulta DECEA (Departamento de controle de Espaço Aéreo), quando houver a restrição especial apontada na FIC (ficha de informação cadastral) - https://servicos2.decea.gov.br/aga/index.cfm

  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, nos casos descritos em "Informações complementares", deverá requerer o Alvará Ambiental (municipal). Para tanto, apresentar, também:

  • Requerimento para Alvará Ambiental APRM-B.
  • Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica (GAM) - Alvará Ambiental.
  • Conta de água e esgoto do último mês vigente. Não havendo conta de água do endereço, também serão aceitos: conta de água e esgoto do imóvel vizinho mais próximo OU Certidão de concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
  • Planta do Projeto - digitalizada em PDF. Poderá ser apresentada planta única, desde que atenda os itens necessários para Alvará de Construção. Para mais detalhes, consulte o item "Informações Complementares".
  • Nos casos de instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, quando demonstrada a inviabilidade técnica da efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário, apresentar Relatório de Análise - Tratamento e Disposição deEfluente (clique para visualizar) e locar em planta a localização do sistema com as distâncias entre o sistema e os demais elementos do imóvel, conforme previsto nas NBR's pertinentes.
  • Nos casos de instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, quando demonstrada a inviabilidade técnica da efetiva ligação à rede pública de abastecimento de água, informar qual será o método de abastecimento, em sendo poço profundo, deverá apresentar protocolo de abertura de processo no DAEE - digitalizado em PDF, em sendo poço caipira ou cacimba, deverá juntar protocolo de abertura de processo no DAEE antecedendo o Habite-se/Visto.
  • Relatório de Análise - Tratamento e Disposição de Efluente (clique para visualizar) a) Acesse a planilha; b) Na aba "Dados" preencha todos os campos com os respectivos dados. c) Na aba "Relatório", 1 via do Relatório de Análise deve ser impressa e apresentada juntamente com os demais documentos necessários; d) Relatório necessário SOMENTE caso o projeto não seja passível de ligação à rede pública e dependa de apresentação de sistema de tratamento de efluentes.
  • Declaração de Responsabilidade sobre Manutenção do Sistema Autônomo de Tratamento de Efluentes . SOMENTE quando houver necessidade de apresentação de sistema autônomo de tratamento e disposição de efluentes.
  • Declaração de informação sobre o pagamento da taxa de Compensação Pecuniária- digitalizado em PDF. SOMENTE quando houver necessidade de compensação pecuniária para compensação dos coeficientes previstos no Decreto Municipal nº 20.463/2018.
  • Projeto de movimentação de terra, se houver, com a informação sobre os volumes de importação e exportação de terra - digitalizado em PDF.
  • Planta da Lei da Billings com a locação do imóvel. Dispensada quando o imóvel estiver inserido em apenas um compartimento e uma subárea - digitalizada em PDF.
  • Termo de responsabilidade

Informações complementares:
  • Modelo de Projeto do Meio Ambiente.
  • Modelo de Projeto do Meio Ambiente DWG.
  • Quando o imóvel estiver localizado em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings deverá requerer o Alvará Ambiental nos seguintes casos: construções não residenciais com área construída de até 10.000m²; ampliação de área construída, desde que não cause impacto no processo produtivo e a área total construída do empreendimento não ultrapasse 10.000m²; construções residenciais com área construída de até 20.000m²; movimentação de terra com até 4.000m³ de volume ou 8.000m² de área de intervenção; fracionamentos de glebas em até 10 partes, desde que atendidos os índices e parâmetros da L.E. nº 13.579/09.
  • Poderá ser apresentada planta única, desde que atenda os itens necessários para Alvará de Conservação e os itens descritos a seguir: planta de implantação com dados do empreendimento (denominação, endereço, zoneamento municipal, proprietário), contendo escala e legendas de delimitação da área permeável, da área vegetada, das áreas de preservação permanente indicando a distância da edificação ao curso d`água; quadro de áreas, atendendo aos Índices de Permeabilidade e de Área Vegetada (IVG), conforme ANEXO III - QUADRO II - Parâmetros urbanísticos da APRM-B, da Lei Específica 13.579/09; corte e fachadas (somente no caso de novas construções).
  • As taxas de exame de alvará sempre serão cobradas após a deliberação do pedido.
  • A taxa de análise técnica ambiental será cobrada na solicitação do pedido, caso possua aprovação de projeto de movimentação de terra em conjunto com aprovação/regularização/demolição, deverá ser cobrado a taxa de análise técnica relativo a Movimentação de Terra. 
  • Validade do documento: 4 anos.
  • Validade do Alvará Ambiental: 2 anos.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
- taxa de expedição - industrial, comercial e de prestação de serviços ou outros - mais de 200m²:R$ 8,61por m²
- taxa de expedição - industrial, comercial e de prestação de serviços ou outros - até 200m²:R$ 6,69por m²
- taxa de expedição - residencial e suas edículas - mais de 100m²R$ 6,69por m²
- taxa de expedição - residencial e suas edículas - até 100m²:R$ 4,77por m²
- taxa de vistoria:R$ 286,78por vistoria
- taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (3 horas técnicas) - para área construída total até 2000m²:R$ 269,07única
- taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (5 horas técnicas) - movimentação de terra em volume inferior a 4.000m3 (quatro mil metros cúbicos) ou que interfira em área inferior a 8.000m² (oito mil metros quadrados):R$ 447,69única
- taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (5 horas técnicas) - para área construída total superior a 2.000m²:R$ 447,69única

Penalidades:

I - Notificação (construir sem o devido alvará)
II - Multa
III - Abertura de ação judicial


Infrações:
NomeValor
- 1ª multa - para cada 100m²:268.23002104

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Regularização (Conservação)" OU "Alvará de Regularização (Conservação) em Área de Preservação Ambiental". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.