ENTREGA DE MAPAS / BALANÇOS DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA PORTARIA SVS/MS 344/98
O que é:

Entrega de mapas/balanços à Divisão de Vigilância Sanitária - SS-43, feita por estabelecimentos que trabalham com medicamentos/substâncias normatizados pela Portaria SVS/MS 344 de 12/05/1998, da seguinte forma:
- farmácias/drogarias: BMPO, RMNRA (juntamente com as notificações de receitas A) e RMNRB2;
- indústrias farmacêuticas, farmácias e distribuidoras de matérias primas: BSPO;
- indústrias, distribuidoras/importadoras: RMV;
- unidades públicas dos programas governamentais específicos: MPCM (talidomida);
- hospitais: RMM (Misoprostol).


Quando é necessário:

O prazo para entrega dos mapas/balanços é estipulado pela própria Portaria SVS/MS 344/98, conforme segue:

1) os Balanços (BMPO), deverão ser entregues, trimestralmente, até o dia 15 de janeiro, abril, julho e outubro; o Balanço Anual, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte;

2) os Balanços (BSPO), deverão ser entregues, trimestralmente, até o dia 15 de janeiro, abril, julho e outubro; o Balanço Anual, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte;

3) a Relação Mensal de Vendas (RMV), mensalmente até o dia 15 de cada mês;

4) a Relação Mensal de Notificação de Receita A (RMNRA) deverá ser entregue mensalmente até o dia 15 de cada mês, junto com as Notificações de Receita A*;

5) a Relação Mensal de Uso de Medicamentos a Base da Substância Misoprostol (RMM), mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte;

6) a Relação Mensal de Notificações de Receita "B2" - RMNRB2, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

7) o Mapa do Consolidado das Prescrições de Medicamentos (MPCM) de Talidomida, a cada trimestre, até o 15º dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro do ano vigente.


ATENÇÃO!!! As notificações de Receita A (amarela) deverão ser entregues pelo interessado diretamente na Divisão de Vigilância Sanitária acompanhado do protocolo da respectiva  relação mensal, para análise e posteriormente aguardar comunicação para retirada dos receituários


DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

R. Pietro Franchini, 47 - CENTRO


Horário de atendimento da Vigilância Sanitária:

2ª a 6ª feira, das 8h às 12h, e das 13h às 16h


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise Técnica; Emissão de Parecer.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • Atender à Legislação Sanitária.
  • Quem solicita responsável Técnico.  

Documentos necessários:

  • Cópia da licença sanitária vigente (simples apresentação).
  • Documento de identificação do CRF, do responsável técnico, original ou cópia (simples apresentação).

Com o balanço/mapa/relação aplicável abaixo:

  • Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros sujeitos a controle especial (BMPO) - 1 via (simples apresentação).
  • Balanços de Substâncias Psicoativas e Outros sujeitos a controle especial (BSPO) - 1 via (simples apresentação).
  • Relação Mensal de Vendas (RMV) - 1 via(simples apresentação).
  • Relação Mensal de Notificação de Receita A (RMNRA) - 1 via (simples apresentação)**** vide informações complementares
  • Mapa do Consolidado das Prescrições de Medicamentos (MPCM) de Talidomida - 1 via (simples apresentação).
  • Relação Mensal de Uso de Medicamentos à Base da Substância Misoprostol (RMM) - 1 via (simples apresentação).
  • Relação Mensal de Notificações de Receita "B2" (RMNRB2) - 1 via (simples apresentação).


Informações complementares:

****Nos casos de Relação Mensal de Notificação de Receita A (RMNRA), as notificações de Receita A (amarela) deverão ser entregues pelo interessado diretamente na Divisão de Vigilância Sanitária acompanhado do protocolo da respectiva relação mensal, para análise e posteriormente aguardar comunicação para retirada dos receituários


DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

R. Pietro Franchini, 47
CENTRO

Horário de atendimento da Vigilância Sanitária:
2ª a 6ª feira, das 8h às 12h, e das 13h às 16h


  • As notificações entregues para análise da Vigilância Sanitária deverão ser retiradas com o plantão da Vigilância Sanitária, na 1ª quinzena do mês subsequente à entrega.


Penalidades:

O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Entrega de Mapas / Balanços de Produtos Controlados pela Portaria SVS/MS 344/98'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.