Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

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BOLSA COBERTURA
O que é:

O benefício da Bolsa Cobertura, no valor de 01(Hum) salário mínimo, será concedido às pessoas atingidas pelas chuvas ocorridas na data de 10 de março de 2019. 

Será concedido apenas aos solicitantes que estejam impedidos de continuar em suas moradias em virtude dos danos ocasionados.


Quando é necessário:

O benefício destina-se a auxiliar os moradores que suportaram os efeitos da calamidade pública reconhecida.


Fluxo:

  • Comparecer ao Atende Bem para abertura de processo físico;
  • Processo formado será encaminhado ao G.SAS, que encaminhará para o SAS-2 confirmar o cadastro no Programa Bolsa Família - PBF ou o Benefício de Prestação Continuada  BPC;
  • Após a confirmação, o SAS-2 encaminha o processo ao SAS-1 para visita e comprovação dos requisitos da Secretaria de Assistência Social;
  • Após a confirmação dos requisitos pelo SAS-1, Secretário de Assistência Social ordena o pagamento à Secretaria de Finanças.


Pré-requisitos:

Será concedido um único benefício por imóvel residencial atingido, observada a condição de morador cadastrado no Programa Bolsa Família ou no Benefício de Prestação Continuada, após a visita para comprovação dos requisitos da Secretaria de Assistência Social;

II - o requerente deverá comprovar que era morador e residente no imóvel situado nas regiões descritas em lei, que foram efetivamente prejudicadas pelas chuvas ocorridas na data de 10 de março de 2019 por meio de registro fotográfico, laudo ou outro documento equivalente, que comprove que o imóvel foi afetado pelo evento, podendo a Administração Municipal dispensar a prova quando apurar a situação diretamente por seus órgãos.


Documentos necessários:

  •  Endereço provisório;
  •  Telefones de contato.
  •  Nome completo do beneficiário;
  •  RG do beneficiário, se houver;
  •  CPF do beneficiário, se houver;
  •  Nome da mãe do beneficiário;
  •  N.º do NIS / Número de Identificação Social e/ou N.º do Benefício de Prestação Continuada BPC, se houver.    

Para o atendimento da Secretaria de AssistênciaSocial, o requerente deverá informar a composição da família residente no imóvel atingido e apresentar, se houver:


Adultos

  • RG
  • CPF
  • Carteira Profissional
  • Certidão de Casamento
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de Endereço


Crianças e Adolescentes

  • Carteira de Pré-natal para Gestantes
  • Certidão de Nascimento
  • Declaração Escolar
  • Carteira de Vacinação para menores de 5 anos 



Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: