REMISSÃO/INDENIZAÇÃO DO IPTU 2019 PARA IMÓVEL ATINGIDO PELA ENCHENTE
Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa do Lixo, referente ao exercício de 2019, para os imóveis estritamente residenciais, desde que comprovadamente atingidos pelas enchentes ocorridas na data de 10 de março de 2019
Depende de requerimento/solicitação do contribuinte que preencher os pré-requisitos legais.
Solicitação até 12 de junho de 2019
- Abertura do processo digital
- Envio para a Secretaria de Finanças SF -103.2
- Análise do processo
- Despacho da autoridade competente
- Comunicação e Publicação
30 dia(s)
- DECRETO Nº 20.696, DE 11 DE MARÇO DE 2019
- LEI Nº 6.764, DE 13 DE MARÇO DE 2019 (NM 2051 de 15.03.2019)
- DECRETO Nº 20.700, DE 14 DE MARÇO DE 2019 (NM 2051 de 15.03.2019)
- QUEM SOLICITA: Contribuinte titular de imóvel que não tenha uso comercial ou industrial eestritamente residencial, atingido pelas chuvas ocorridas na data de 10 de março de 2019, não sendo compreendidos para este fim as garagens, playgrounds, áreas comuns e quintais (verificar no carnê do IPTU se existe indicação de Outros Usos, caso possua, não é possível obter a Remissão/Indenização)
- O requerente deverá comprovar que residia no imóvel atingido pela calamidade por meio de registro fotográfico, laudo ou outro documento equivalente.
- Requerimento - original assinado.
- RG e CPF do solicitante - original (simples apresentação).
- Autorização - a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado(RG ou CNH) - original (simples apresentação).
- Registro fotográfico, laudo ou outro documento que comprove que o imóvel foi afetado pelo evento. (formato .PDF)
- O contribuinte que tenha efetuado o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, parcial ou integralmente será indenizado em valor equivalente ao montante pago, atualizado monetariamente de acordo com o índice de atualização vigente para correção dos tributos imobiliários. Informar o Banco/Agência/Conta para a devolução de quantia na abertura do processo.
- A Secretaria de Finanças comunicará à Procuradoria-Geral do Município as inscrições imobiliárias dos contribuintes beneficiados pela remissão ou indenização para o fim de suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os processos de execução fiscal e de protestos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas lançadas em conjunto com o referido tributo, para o exercício de 2019.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal Remissão/Indenização do IPTU 2019 para imóvel atingido pela enchente". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.