ATUALIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL
Atualização de informações sobre a ocupação dos próprios municipais pelos permissionários.
A Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico - SOPE, torna pública a convocação dos permissionários de imóveis públicos, a título gratuito ou oneroso, a comparecerem no período de 12/11/2018 à 27/12/2018, em qualquer ATENDE BEM, munidos da documentação pertinente à Permissão de Uso em área pública, de modo a comprovarem a utilização da área segundo as disposições do Termo de Recebimento e Responsabilidade, bem como, no caso das permissões onerosas, o pagamento pontual dos valores relacionados ao preço público devido.
Quando da necessidade de atualização das informações cadastrais relacionadas às Permissões de Uso de próprios municipais, bem como de revisão das cessões de modo a garantir que não houve desvio de finalidade, identificando eventuais imóveis passíveis de alienação; da necessidade de que se promova o lançamento de preço público para as permissões que eventualmente não estejam cumprindo as finalidades para as quais foram estabelecidas; da necessidade de verificar se há atendimento público nos imóveis cedidos em Permissão de Uso para entidades sem fins lucrativos, com a atualização dos dados dos responsáveis legais, bem como da eficiência dos serviços prestados.
- SOPE-11 recebe o processo e encaminha à SOPE-112;
- SOPE-112 analisa os dados cadastrais e realiza vistoria se necessário e encaminha à SOPE-1;
- SOPE-1 recebe o processo e encaminha ao GSOPE
- Lei Orgânica do Município
- Decreto Permissão de Uso -cópia simples (ficará retida);
- Termo de Responsabilidade anexo ao Decreto - cópia simples (ficará retida);
- Documentos do Permissionário ou da Entidade Permissionária (RG, CPF, Estatuto e Contrato Social) - cópia simples (ficará retida);
- Mínimo de 04 e máximo de 10 fotos que demonstrem a situação da área pública - cópia simples (ficará retida);
- Comprovante de pagamento pontual do preço público no caso de permissões onerosas - cópia simples (ficará retida);
- Para o caso de entidades sem fins lucrativos, documentos comprobatórios da atual utilização da área pública (número de atendidos, programa das atividades e inscrição nos Conselhos Municipais) - cópia simples (ficará retida).
Ficará sujeito a revogação, o Decreto de Permissão de Uso, cujos permissionários não apresentarem a documentação referida no prazo consignado.
- No caso de permissão de uso de área pública para entidades sem fins lucrativos, há de comprovar-se, inclusive,a atuação no segmento para o qual se justificou a cessão.
- Estão dispensados do comparecimento, por ora, os permissionários de Bancas de Jornais, Ponto de Taxi, Box de Mercados, de Rua, trailers e feiras.
- A documentação pertinente à permissão de uso em área pública deverá ser protocolizada no processo administrativo que tratou do Decreto de Permissão de Uso, no caso deste encontrar-se microfilmado, deverá ser formalizado novo processo administrativo.
- Ficará sujeito a revogação, o Decreto de Permissão de Uso, cujos permissionários não apresentarem a documentação referida no prazo consignado.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.