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ATUALIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL
O que é:

Atualização de informações sobre a ocupação dos próprios municipais pelos permissionários.


A Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico - SOPE, torna pública a convocação dos permissionários de imóveis públicos, a título gratuito ou oneroso, a comparecerem no período de 12/11/2018 à 27/12/2018, em qualquer ATENDE BEM, munidos da documentação pertinente à Permissão de Uso em área pública, de modo a comprovarem a utilização da área segundo as disposições do Termo de Recebimento e Responsabilidade, bem como, no caso das permissões onerosas, o pagamento pontual dos valores relacionados ao preço público devido. 


Quando é necessário:

Quando da necessidade de atualização das informações cadastrais relacionadas às Permissões de Uso de próprios municipais, bem como de revisão das cessões de modo a garantir que não houve desvio de finalidade, identificando eventuais imóveis passíveis de alienação; da necessidade de que se promova o lançamento de preço público para as permissões que eventualmente não estejam cumprindo as finalidades para as quais foram estabelecidas; da necessidade de verificar se há atendimento público nos imóveis cedidos em Permissão de Uso para entidades sem fins lucrativos, com a atualização dos dados dos responsáveis legais, bem como da eficiência dos serviços prestados.


Fluxo:

  • SOPE-11 recebe o processo e encaminha à SOPE-112;
  • SOPE-112 analisa os dados cadastrais e realiza vistoria se necessário e encaminha à SOPE-1;
  • SOPE-1 recebe o processo e encaminha ao GSOPE


Legislação:
  • Lei Orgânica do Município

Documentos necessários:
  • Decreto Permissão de Uso -cópia simples (ficará retida);
  • Termo de Responsabilidade anexo ao Decreto - cópia simples (ficará retida);
  • Documentos do Permissionário ou da Entidade Permissionária (RG, CPF, Estatuto e Contrato Social) - cópia simples (ficará retida);
  • Mínimo de 04 e máximo de 10 fotos que demonstrem a situação da área pública - cópia simples (ficará retida);
  • Comprovante de pagamento pontual do preço público no caso de permissões onerosas - cópia simples (ficará retida);
  • Para o caso de entidades sem fins lucrativos, documentos comprobatórios da atual utilização da área pública (número de atendidos, programa das atividades e inscrição nos Conselhos Municipais) - cópia simples (ficará retida). 

Ficará sujeito a revogação, o Decreto de Permissão de Uso, cujos permissionários não apresentarem a documentação referida no prazo consignado.

Informações complementares:
  • No caso de permissão de uso de área pública para entidades sem fins lucrativos, há de comprovar-se, inclusive,a atuação no segmento para o qual se justificou a cessão.
  • Estão dispensados do comparecimento, por ora, os permissionários de Bancas de Jornais, Ponto de Taxi, Box de Mercados, de Rua, trailers e feiras.
  • A documentação pertinente à permissão de uso em área pública deverá ser protocolizada no processo administrativo que tratou do Decreto de Permissão de Uso, no caso deste encontrar-se microfilmado, deverá ser formalizado novo processo administrativo.

Penalidades:

  • Ficará sujeito a revogação, o Decreto de Permissão de Uso, cujos permissionários não apresentarem a documentação referida no prazo consignado.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: