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PERMUTA DE UNIDADES HABITACIONAIS
O que é:

Solicitação para autorização e formalização de permuta de titularidade entre duas unidades habitacionais.


Quando é necessário:

As solicitações de permuta de unidades habitacional podem ser realizadas a qualquer tempo, conforme necessidade dos munícipes. Contudo, os pedidos devem ocorrer por motivo relevante, devidamente comprovado pelos solicitantes.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do Documento.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

45 dia(s)


Pré-requisitos:

  • Ambas as partes manifestarem concordância com a troca
  • Não haver dívidas e pendências condominiais em nenhuma das unidades


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão
  • RG ou CNH de todos os membros da composição familiar de AMBAS AS PARTES interessadas na permuta (original) - simples apresentação
  • Comprovante de residência de AMBAS AS PARTES (original) - simples apresentação
  • Comprovante de adimplência com o condomínio, assinado pelo síndico responsável pelas unidades (original) - simples apresentação
  • Última conta de luz (original) - simples apresentação
  • Última conta de água, se houver individualização (original) - simples apresentação
  • Última conta de gás, se for o caso (original) - simples apresentação
*Quando solicitado por representante legal:

  • RG ou CNH do representante legal (original) - simples apresentação
  • Procuração (original) - simples apresentação. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.


Informações complementares:

Em caso de Contrato de Compra e Venda de unidade habitacional celebrado com a SEHAB, as parcelas pagas serão perdidas.

A SEHAB não efetuará reparos prévios nas unidades para a efetivação da permuta.


Penalidades:

  • A realização de permuta de unidade habitacional sem a autorização do Poder Público acarretará a revogação do Termo de Permissão de Uso, do Contrato de Compra e Venda ou da Concessão de Direito Real de Uso, conforme aplicável.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.