VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA
Veículo em estado de abandono na via pública.
Quando o veículo estiver estacionado durante um longo período no mesmo local ou que tenha sinais de deterioração encontrando-se coberto de sujeira, pichado, com vidros quebrados, faltando equipamentos, com pneus totalmente murchos ou somente com as rodas, com lataria podre, enferrujada ou apresentando diversas avarias, causando sérios problemas de saúde pública e de segurança para o local.
- Acessar o sistema VcSBC;
- Fazer cadastro;
- Efetuar login;
- Solicitar serviço na guia transportes;
- Realização da primeira vistoria para constatar a irregularidade reclamada.
- Aguardar a resposta do fiscal coma confirmação da irregularidade.
- Pesquisa junto ao Detran/SP para confirmar que o veículo não é produto de furto/roubo
- Elaboração e envio por correio de Notificação solicitando a imediata remoção do veículo
- Publicação no Jornal Noticias do Município de Edital informando a necessidade de retirada do veículo com nome do proprietário, placa do veículo e número de Notificação
- Realização da segunda vistoria para constatar se o veículo foi ou não retirado do local ou teve seu aparente estado de abandono descaracterizado
- Caso o veículo não tenha sido retirado do local é solicitado o apoio do serviço de guincho para recolher ao pátio municipal de acordo com disponibilidade de equipamento e pessoal
- Recolha do veículo ao pátio municipal
Publicação no Jornal Noticias do Município de Edital com o Auto de Infração
45 dia(s)
- Necessário agendamento prévio para atendimento no postos do Atende Bem.
- Lei de postura Municipal nº 4974/ 2001
- O requerente deve informar seu nome, CPF, endereço completo e telefone.
- Indicar o local onde deverá ser realizado o serviço.
- Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
A ST-122 realizará:
- Pesquisa junto ao SGM para obter informações quanto ao proprietário do veículo
- Pesquisa junto ao Detran/SP para confirmar que o veículo não é produto de furto/roubo
- Elaboração e envio por correio de Notificação solicitando a imediata remoção do veículo
- Publicação no Jornal Noticias do Município de Edital informando a necessidade de retirada do veículo com nome do proprietário, placa do veículo e número de Notificação
- Realização da segunda vistoria para constatar se o veículo foi ou não retirado do local ou teve seu aparente estado de abandono descaracterizado
- Caso o veículo não tenha sido retirado do local é solicitado o apoio do serviço de guincho para recolher ao pátio municipal de acordo com disponibilidade de equipamento e pessoal
- Recolha do veículo ao pátio municipal
- Elaboração e envio por correio de Auto de Infração por infringir o inciso I do artigo 68 da Lei Municipal 4974/2001
- Publicação no Jornal Noticias do Município de Edital com o Auto de Infração
Recolhimento do veículo para o Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos Infratores - PMVI.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.