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SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI
O que é:

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Formas de acesso:

  • Por encaminhamento do CRAS e outros serviços da rede socioassistencial;
  • Por encaminhamento do Conselho Tutelar;
  • Por encaminhamento das demais políticas públicas, e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Por procura espontânea.


Quando é necessário:

Destina-se a famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
  • Tráfico de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono;
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; e
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.


Fluxo:

  • Agendamento (via telefone ou pessoalmente);
  • Acolhimento individual; e
  • Realizar entrevista de referenciamento com documentos necessários.


Legislação:
  • Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social
  • Lei Federal 12.435/2011 - Sistema Único da Assistência Social - SUAS
  • Lei Federal 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Resolução CNAS nº 33 de 12.12.12 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
  • Resolução CNAS nº 109 de 11.11.09 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

Pré-requisitos: Famílias e indivíduos residentes no município, que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
  • Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância;
  • Abandono; Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar. Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Documentos necessários: Documento de identificação.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
Avenida Redenção, 271 - Jardim do Mar
2630-6661
Horário de Atendimento: 8h às 17h