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BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE CARÁTER SOCIOASSISTENCIAL
O que é:

Benefícios eventuais socioassistenciais são provisões suplementares e provisórias concedidos às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Tipos de benefícios eventuais socioassistenciais concedidos no município:

  • Cartão Alimentação e Cesta de Alimentos
  • Cartão de Transporte
  • Auxílio Funeral (fornecimento gratuito de urna, traslado e sepultura)
  • Recâmbio (fornecimento de passagens intermunicipais e/ou interestaduais em ocasiões em que se faça necessária a mudança de famílias e pessoas para outro município)

Formas de acesso:

  • Por procura espontânea;
  • Por encaminhamento da rede socioassistencial;
  • Por encaminhamento das demais políticas públicas; e
  • Por encaminhamento da Seção de Cemitérios e Funerária no caso do Auxílio Funeral.



Quando é necessário:

Destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza e privação pela ausência de renda e precário ou nulo acesso aos serviços públicos e não têm condições e recursos para arcar com o enfrentamento de situações adversas que fragilize a sua manutenção e bem estar, colocando-a em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.


Fluxo:

  • Referenciamento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
  • Avaliação técnica para a concessão do benefício;
  • Verificação da disponibilidade do benefício; 
  • Concessão do benefício



Legislação:

  • Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social
  • Resolução CNAS nº 33 de 12.12.12 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
  • Lei municipal nº 6.033 de 15.04.10
  • Lei municipal nº 1.042 de 24.04.62
  • Decreto municipal nº 17.067 de 21.01.10
  • Resolução municipal nº 002 de 04.03.11



Pré-requisitos:

Cartão Alimentação e Cesta de Alimentos

Pertencer à família em condição de insegurança alimentar decorrente da falta de acesso a uma cesta de alimentos adequada à composição numérica e etária da família, em função de insuficiência de renda e da inexistência de outros meios para provê-la

Cartão Transporte

Pertencer a família que, por insuficiência de renda, necessite de apoio para transporte municipal para o acesso aos direitos e serviços públicos

Auxílio Funeral

Pertencer à família que, em situação de vulnerabilidade social, não têm condições e recursos para arcar com as despesas de funeral de familiar falecido

Recâmbio

Pertencer à família que necessite de mudança para sua cidade de origem ou cidade na qual poderá contar com retaguarda familiar e social que garanta meios mais efetivos de enfrentamento e superação das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social



Documentos necessários:

Para cada membro da família.

Adultos

  • RG (original) - simples apresentação;
  • CPF (original) - simples apresentação;
  • Carteira Profissional CTPS (original) - simples apresentação;
  • Certidão de Casamento (original) - simples apresentação;
  • Título de Eleitor (original) - simples apresentação;
  • Comprovante de Endereço (original) - simples apresentação; e
  • Carteira de Pré-natal para Gestantes (original) - simples apresentação.

Crianças e Adolescentes

  • Certidão de Nascimento (original) - simples apresentação;
  • - Declaração Escolar (original) - simples apresentação; e
  • - Carteira de Vacinação para menores de 5 anos (original) - simples apresentação.

Obs: para o benefício Auxílio Funeral é necessário levar a Declaração para Fins de Funeral Gratuito fornecida pela Seção de Cemitérios e Funerária


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Horário de atendimento - 2ª a 6ª feira das 8h às 17h

CRAS I - Ferrazópolis / Montanhão
Avenida Tiradentes, 1555 - Montanhão
4335-6982 / 4127-8105

CRAS II - Alves Dias
Rua João Batista Capitâneo, 160 - Jardim Esmeralda
4332-4050 / 4109-9880

CRAS III - Alvarenga / Batistini
Rua Ministro Nelson Hungria, 134 - Sítio Bom Jesus
4367-2539 / 4121-5471

CRAS IV - Riacho Grande
Avenida Amazonas, 460 - Riacho Grande
4354-8400 / 4354-0464

CRAS V - Centro
Rua Antônia Benedita do Nascimento n.º 02 - D.E.R.
2630-6660