PROGRAMA ASSISTENCIAL DE ACESSO AO TRABALHO - PROAAT
O PROAAT consiste na contratação pelo município, por tempo determinado, de um membro da família referenciada e acompanhada pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua - Centro POP e Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, para a atuação como auxiliares de serviços gerais de manutenção, limpeza,reparos, copa, cozinha, jardinagem e na área administrativa, de acordo com a disponibilidade da Administração Pública.
Formas de acesso:
- Por procura espontânea;
- Por encaminhamento da rede socioassistencial;
- Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Destina-se às pessoas em situação de vulnerabilidade social, em situação de inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho forma e informal, residentes no município de São Bernardo do Campo.
- Referenciamento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Avaliação técnica para a inserção no programa;
- Contato com a família na ocasião de abertura de vagas para o programa que ocorre duas vezes ao ano; e
- Encaminhamento para programa.
- Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social
- Resolução CNAS nº 33 de 12.12.12 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
- Lei Municipal nº 6.631 de 14.12.17
- Ser referenciado e, prioritariamente, estar sendo acompanhado pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros Especializados de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua - Centro POP e Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
- Ser brasileiro ou naturalizado e estar em gozo dos seus direitos civis, políticos e eleitorais
- Possuir entre 18 e 64 anos
- Estar em situação de desocupação ou trabalho desprotegido
- Possuir renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo nacional
- Residir no município há pelo menos dois anos (exceto a pessoa em situação de rua)
- RG / Cédula de Identidade (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- Carteira de vacinação constando que tomou as vacinas dupla adulto e SCR (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- CPF (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- Carteira Profissional- CTPS (cópia simples da página com foto e verso - acompanhada do original) - ficará retida;
- Título Eleitor e comprovante da última votação - 02 Turnos ou Certidão de quitação Eleitoral (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- Comprovante de Residência atual e comprovante que reside há dois anos no município (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- Certidão de nascimento dos filhos até 18 anos (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- Carteira de vacinação dos filhos até 7 anos (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- Declaração de frequência escolar dos filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
- 3 fotos3x4 (original) - ficará retido;
- Certidão de Reservista (masculino) (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida; e
- Cartão ou Carimbo do PIS/PASEP na Carteira Profissional e Declaração da Caixa Econômica Federal (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
Horário de atendimento - 2ª a 6ª feira das 8h às 17h
CRAS I - Ferrazópolis / Montanhão
Avenida Tiradentes, 1555 - Montanhão
4335-6982/ 4127-8105
CRAS II - Alves Dias
Rua João Batista Capitâneo, 160 - Jardim Esmeralda
4332-4050/ 4109-9880
CRAS III - Alvarenga / Batistini
Rua Ministro Nelson Hungria, 134 - Sítio Bom Jesus
4367-2539/ 4121-5471
CRAS IV - Riacho Grande
Avenida Amazonas, 460 - Riacho Grande
4354-8400/ 4354-0464
CRAS V - Centro
Rua Antônia Benedita do Nascimento n.º 02 - D.E.R.
2630-6660