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PROGRAMA ASSISTENCIAL DE ACESSO AO TRABALHO - PROAAT
O que é:

O PROAAT consiste na contratação pelo município, por tempo determinado, de um membro da família referenciada e acompanhada pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua - Centro POP e Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, para a atuação como auxiliares de serviços gerais de manutenção, limpeza,reparos, copa, cozinha, jardinagem e na área administrativa, de acordo com a disponibilidade da Administração Pública.

Formas de acesso:

  • Por procura espontânea;
  • Por encaminhamento da rede socioassistencial;
  • Por encaminhamento das demais políticas públicas.


Quando é necessário:

Destina-se às pessoas em situação de vulnerabilidade social, em situação de inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho forma e informal, residentes no município de São Bernardo do Campo.


Fluxo:

  • Referenciamento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
  • Avaliação técnica para a inserção no programa;
  • Contato com a família na ocasião de abertura de vagas para o programa que ocorre duas vezes ao ano; e
  • Encaminhamento para programa.


Legislação:

  • Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social
  • Resolução CNAS nº 33 de 12.12.12 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
  • Lei Municipal nº 6.631 de 14.12.17


Pré-requisitos:

  • Ser referenciado e, prioritariamente, estar sendo acompanhado pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros Especializados de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua - Centro POP e Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
  • Ser brasileiro ou naturalizado e estar em gozo dos seus direitos civis, políticos e eleitorais
  • Possuir entre 18 e 64 anos
  • Estar em situação de desocupação ou trabalho desprotegido
  • Possuir renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo nacional
  • Residir no município há pelo menos dois anos (exceto a pessoa em situação de rua)


Documentos necessários:

  • RG / Cédula de Identidade (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • Carteira de vacinação constando que tomou as vacinas dupla adulto e SCR (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • CPF (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • Carteira Profissional- CTPS (cópia simples da página com foto e verso - acompanhada do original) - ficará retida;
  • Título Eleitor e comprovante da última votação - 02 Turnos ou Certidão de quitação Eleitoral (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • Comprovante de Residência atual e comprovante que reside há dois anos no município (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • Certidão de nascimento dos filhos até 18 anos  (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • Carteira de vacinação dos filhos até 7 anos (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • Declaração de frequência escolar dos filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida;
  • 3 fotos3x4  (original) - ficará retido;
  • Certidão de Reservista (masculino)  (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida; e
  • Cartão ou Carimbo do PIS/PASEP na Carteira Profissional e Declaração da Caixa Econômica Federal  (cópia simples acompanhada do original) - ficará retida.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Horário de atendimento - 2ª a 6ª feira das 8h às 17h

 

CRAS I - Ferrazópolis / Montanhão

Avenida Tiradentes, 1555 - Montanhão

4335-6982/ 4127-8105

 

CRAS II - Alves Dias

Rua João Batista Capitâneo, 160 - Jardim Esmeralda

4332-4050/ 4109-9880

 

CRAS III - Alvarenga / Batistini

Rua Ministro Nelson Hungria, 134 - Sítio Bom Jesus

4367-2539/ 4121-5471

 

CRAS IV - Riacho Grande

Avenida Amazonas, 460 - Riacho Grande

4354-8400/ 4354-0464

 

CRAS V - Centro
Rua Antônia Benedita do Nascimento n.º 02 - D.E.R.
2630-6660