PARCELAMENTO DO ISSQN - CÓDIGO DE LANÇAMENTO Nº 705
Parcelamento de débitos relativos ao ISSQN - código de lançamento 705 integralmente vencidos até 30 de novembro de 2023, em qualquer fase de cobrança, exceto aqueles parcelados pela Câmara de Conciliação, e que esteja ativo, em que hajam outros lançamentos parcelados.
Para aqueles que se enquadram nesta situação, deverão comparecer ao atendimento para requerer o benefício no período de 02/05/2023 a 20/12/2023.
Quando em débito referente ao ISSQN - código de lançamento 705 com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar Agendamento Eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários.
Imediato
- Lei Municipal nº 7.192/2023
- Resolução Conjunta SF/PGM nº 02/2023 (NM edição nº 2361 de 28 de abril/2023 - págs.20)
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante. Para casos de Pessoa Jurídica, o titular/sócio da empresa ou seu procurador.
- Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou CPF/CNPJ.
- Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo no ato.
- CPF do solicitante - original (simples apresentação).
- Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma; c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação). a) Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original (simples apresentação). Ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante em caso de espólio.
- Ata de reunião e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples (ficará retida). a) Da última assembléia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
- Autorização dos sócios - original (ficará retida). a) Quando o devedor for empresa inscrita no município; b) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- Contrato Social - cópia simples (ficará retida). a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município; b) Autorização dos sócios com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
- O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
- O parcelamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais e sucessivas.
Para mais informações ligue 0800-770-3738 ou (11) 2630-5789 para demais localidades ou utilize o nosso novo canal de acesso pelo WhatsApp (11) 97651-5352.
20/12/2023
- I - Protesto extrajudicial / execução fiscal.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
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