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LICENÇA SIMPLIFICADA - LS - COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (OBRA LIMPA) - Ambiental
O que é:

Trata-se de licenciamento ambiental dos prestadores de serviço de coleta e transporte de resíduos de construção e demolição.

Caso seja necessário realizar a alteração para inclusão e/ou remoção de caminhões em Licença Simplificada de Obra Limpa, bem como inclusão e/ou remoção de locais de destinação, deve-se verificar a página destinada à ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.


OBRA LIMPA

A campanha regional Operação Obra Limpa, do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, com a participação das prefeituras, dos moradores e das empresas de coleta de resíduos de construção e demolição pretende combater o despejo irregular de sobras de materiais provenientes de obras, como concreto, madeira, tacos, tijolos, blocos, etc. através do cadastramento dos prestadores de serviços, entre outras ações.


O adesivo/logo Obra Limpa é reconhecido nos 7 municípios, porém, trata-se apenas de uma identificação visual. O Consórcio Intermunicipal pensou na identificação visual para facilitar o trabalho da fiscalização nas cidades. Para que o interessado obtenha o direito de uso do adesivo/logo e, consequentemente, fazer parte do Programa Obra Limpa, a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços deve estar regularizada no(s) município(s) de atuação. Assim, se uma empresa de outro município já tiver o adesivo/logo, e quiser trabalhar em São Bernardo do Campo, deverá obter o licenciamento ambiental (SMA-2) e submeter-se ao regramento municipal. Apenas é dispensado o fornecimento de adesivo/logo se a empresa já o possuir.


Quando é necessário:

Para autônomos ou empresas que pretendam prestar serviços de coleta e transporte de resíduos de construção e demolição, em obra localizada no município de São Bernardo do Campo.

Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:

AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC

ATENÇÃO: serviço temporariamente suspenso.


Fluxo:

  • Acessar o SIA – Sistema de Integração Ambiental, disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/;
  • Realizar o cadastro no sistema, caso ainda não tenha acesso;
  • Fazer o login no sistema utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado;
  • Criar e finalizar novo requerimento direcionado à solicitação desejada;
  • Emitir e pagar a taxa de análise técnica ambiental (GAM), se existente;
  • Anexar toda a documentação necessária ao requerimento criado;
  • Solicitar abertura do processo;
    • Importante: se a abertura não for solicitada a documentação não será enviada para análise.
  • Aguardar análise dos documentos anexados para autuação do processo.
    • Importante: o processo será autuado apenas se toda a documentação estiver correta.
  • Acessar periodicamente o SIA para acompanhar a análise da solicitação;
    • Importante: o acompanhamento deve ser feito para ciência e atendimento de possíveis pendências ou exigências técnicas.
  • Após análise o documento solicitado será disponibilizado através do SIA.


Prazo de execução:

20 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos: QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • 1 - Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
  • 2 - RG / CNH e CPF dos interessados.
  • 3 - CNPJ, se pessoa jurídica.
    • 3.1 - Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
    • 3.2 - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • 4 – Procuração Pública acompanhada dos documentos pessoais;
    • 4.1 - Obrigatório somente quando a solicitação for feita pelo representante legal/procurador do empreendimento, devendo apresentar RG ou CNH.
  • 5 - Procuração particular. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante.
  • 6 - Inscrição mobiliária do município de origem/instalação/residência do prestador.
  • 7 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), do(s) veículo(s) utilizado(s) no transporte.
    • 7.1 – Poderá ser adicionado outros veículos posteriormente através de requerimento junto a uma unidade do Atende Bem ou pelo sistema SIA.
  • 8 - Carta de Anuência dos locais de destinação dos resíduos.
  • 9 - Licença de Operação dos locais de destinação dos resíduos.
  • 10 – Estudo Ambiental: Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Coleta e Transporte de Resíduos Não Perigosos).
  • 11 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento.
  • 12 - Declaração de Veracidade de Informações - (modelo pdf).


Informações complementares:

O prestador de serviço poderá exercer a atividade SOMENTE após a emissão da Licença Simplificada.


Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.

Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Taxa de Análise Técnica AmbientalR$ 118,39única

Penalidades:

A falta de Licenciamento para transporte de resíduos em São Bernardo do Campo, sujeitará a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.