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COMUNICAÇÃO DE REFORMAS / SERVIÇOS
O que é:

É a Comunicação ao Município que haverá uma Reforma/Serviço no imóvel, de acordo com a Lei Municipal nº 6.479/2016 e com o Decreto Municipal nº 19.685/2016.


Quando é necessário:

A Comunicação de Reformas/Serviços é necessária quando o interessado irá realizar algum dos serviços descritos no Art. 12 da Lei Municipal nº 6.479/2016:
I - reformas que não determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel regular, não contrariando os parâmetros urbanísticos vigentes, e que não afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções;
II - serviços de pequenos reparos, que não impliquem em modificações nas partes da edificação; ou
III - construção de muro de divisa.

De acordo com o Art. 7º do Decreto Municipal nº 19.685/2016, a Comunicação de Reformas/Serviços terá eficácia a partir de sua formalização e não gerará expedição de alvará por parte desta Prefeitura, ficando automaticamente autorizado o serviço.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise da documentação; Vistoria; Análise da solicitação.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal.
  • Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação):
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Comunicação de reforma, conforme modelo (clique aqui para visualizar) do Anexo VII do Decreto Municipal nº 19.685/2016, preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Documento de Responsabilidade Técnica junto ao respectivo Conselho, devidamente recolhido, informando na "Descrição da Obra/Serviço Técnico" ou na "Atividade Técnica" tratar-se de Execução e/ou Fiscalização de Obra. Não serão aceitos rascunhos de Responsabilidade Técnica;
  • Autorização para terceiros, se houver;
  • Alvará Ambiental e Projeto Ambiental Aprovado, quando o imóvel estiver localizado em área de proteção e recuperação de mananciais.

Informações complementares:
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem;
  • Esse serviço é gratuito;
  • Quando o imóvel estiver localizado em área de proteção e recuperação de mananciais, o interessado deverá requerer o Alvará Ambiental em processo próprio;
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

I - Notificação/Embargo (Construção sem o devido Alvará);
II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
IV - 3ª Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
V - Abertura de Ação Judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Comunicação de Reforma/Serviço". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.