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INSTALAÇÃO DE PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS
O que é:

Solicitação de implantação de ponto de parada para embarque/desembarque de ônibus. O ponto de parada é o equipamento (sinalização vertical, totem ou abrigo) de acesso ao serviço público de transporte coletivo.


Quando é necessário:

Para atender ao interesse ou necessidade da coletividade.


Fluxo:

  • Solicitação (Web ou presencial);
  • Análise de documentos;
  • Análise técnica;
  • Vistoria;
  • Caso seja deferido será encaminhado à empresa Concessionária para instalação;
  • Resposta ao requerente.


Prazo de execução:

20 dia(s)


Prazo de deferimento:

07 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)


Pré-requisitos:

  • Informar nome, endereço e telefone para contato com o solicitante.
  • Informar detalhadamente o motivo do pedido.
  • Informar o numeral e sentido da via.
  • Informar ponto de referência.


Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • RG e CPF ou CNH;
  • Procuração pública, ou particular original,
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação);
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:

  • As solicitações serão analisadas tecnicamente para verificação da viabilidade de atendimento, considerando-se como premissas, o atendimento aos usuários do serviço público municipal de transporte coletivo e as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal e no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município de São Bernardo do Campo - PlanMoob SBC.
  • Para aprovação do serviço será considerado a compatibilidade com o entorno urbano, a funcionalidade, segurança, proteção, conforto, ergonomia, usabilidade, acessibilidade, visualização, entre outros, respeitando as normas técnicas pertinentes.
  • Conforme o caso, a vistoria técnica será realizada em conjunto com a Seção de Projetos do Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-111.1, nos termos da legislação municipal vigente.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Substituição de Ponto de Ônibus' ou 'Colocação de Ponto de Ônibus'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.