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ANÁLISE PRÉVIA PARA LICENCIAMENTO PARA COMÉRCIO AMBULANTE (Serviço inativado conforme solicitação da SU-002 - e-mail de 22/09/21)
O que é:

Consulta prévia para munícipes residentes no município há pelo menos 2 (dois) anos que queiram comercializar produtos manufaturados e in natura, em locais previamente analisados pela FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS da Secretaria de Serviços Urbanos - SU.
Este procedimento deve ser seguido também para casos de "comércio em ponta de feira".

Conforme o Art. 356 da L.M nº 4.974/2001, O COMÉRCIO AMBULANTE COMPREENDE OS SEGUINTES PRODUTOS:
- caldo de cana, sorvetes e refrigerantes, acondicionados de forma que impossibilite a reutilização da embalagem,
- sanduíches, acondicionados de forma que evite contaminação, transportados em veículo próprio e com instalações adequadas ao aproveitamento do calor por isolamento,
- doces, biscoitos, balas e bolo, acondicionados de forma que evite contaminação e em cuja embalagem conste o nome e endereço do fabricante e o registro no órgão competente,
- frutas em geral,
- pastéis, salgados, churros,
- produtos de limpeza,
- cartões telefônicos,
- pipocas, doces, algodão-doce e amendoim, acondicionados de forma que os preservem de contaminação, transportados em veículos apropriados e adequados à preparação do produto final,
- verduras, legume, ovos e batatas,
- flores e vasos,
- relógios, bijuterias, roupas feitas, calçados, armarinhos, brinquedos, artigos religiosos, livros, tapetes, esteiras, redes, artefatos de vime, passadeiras, eletrodomésticos e óculos que não necessitem de aviamento de receita,
- outros produtos admitidos em regulamento próprio.

Conforme o Art. 360 da L.M. nº 4.974/2001, É VEDADO O EXERCÍCIO DE QUALQUER TIPO DE COMÉRCIO AMBULANTE nas margens da Via Anchieta, Rodovia dos Imigrantes, Estrada Velha de Santos e na Rua Marechal Deodoro.


Quando é necessário:

Antes do início das atividades.

ATENÇÃO! Informamos que O PRESENTE REQUERIMENTO NÃO AUTORIZA QUE O INTERESSADO EXERÇA IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela fiscalização. Somente depois da sua aprovação será orientado como proceder para formalização do licenciamento.
A não observância deste aviso poderá acarretar multas e apreensão de equipamentos e mercadorias, nos termos da L.M. nº 4.974/2001, bem como a não aprovação do pedido.


Fluxo:

  • Formalizar a solicitação;
  • Recebimento e análise;
  • Vistoria (quando cabível);
  • Publicação da resposta ao cidadão.


Prazo de execução:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio interessado.
  • O solicitante deve informar seu nome, CPF, endereço completo e telefone.
  • Solicitação via internet, presencial ou através do telefone 2630-4650.
  • Ser maior de 18 anos.
  • Residir em São Bernardo há, no mínimo, 2 (dois) anos.

    No requerimento deve constar, obrigatoriamente:
  • apenas um local para execução das atividades (obrigatório: nome do logradouro, número ou sua proximidade, e o bairro);
  • os ramos de atividade (não misturar alimentícios e não alimentícios);
  • somente um equipamento (banca, barraca, carrinho de mão, veículo motorizado, isopor, sacola, tabuleiro de até 40cm x 60cm).

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).


Informações complementares:
  • A conclusão ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos, após parecer do fiscal e com a carta de Encaminhamento para formalização de licença no Atende Bem, emitida pela Encarregadoria daquela Secretaria.
  • Para a simples análise não há cobrança, somente se aprovada e, após deferido o pedido, que será emitido o boleto correspondente.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
FAIXA DE METRAGEM até 1,00 m²R$ 126,26por atividade
FAIXA DE METRAGEM de 1,01 a 2,00 m²R$ 175,59por atividade
FAIXA DE METRAGEM de 2,01 a 4,00 m²R$ 201,24por atividade
FAIXA DE METRAGEM acima de 4,01 m²R$ 250,56por atividade
TIPO DE RAMO: AlimentícioR$ 95,60única
TIPO DE RAMO: Não alimentícioR$ 191,19única
Se utilizar veículo motorizadoR$ 382,37única

Penalidades:

I - Notificação e multa.
II - Apreensão de mercadorias e equipamentos; mais cobrança dos custos de armazenamento, transporte e pessoal.

MULTA NO VALOR DE R$ 327,41 em 2017 (91,0961 UFIRS).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:
SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO
Telefones: 2630-7350 ou 0800-7708-156
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h00 às 17h