ANÁLISE PRÉVIA PARA LICENCIAMENTO PARA COMÉRCIO AMBULANTE (Serviço inativado conforme solicitação da SU-002 - e-mail de 22/09/21)
Consulta prévia para munícipes residentes no município há pelo menos 2 (dois) anos que queiram comercializar produtos manufaturados e in natura, em locais previamente analisados pela FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS da Secretaria de Serviços Urbanos - SU.
Este procedimento deve ser seguido também para casos de "comércio em ponta de feira".
Conforme o Art. 356 da L.M nº 4.974/2001, O COMÉRCIO AMBULANTE COMPREENDE OS SEGUINTES PRODUTOS:
- caldo de cana, sorvetes e refrigerantes, acondicionados de forma que impossibilite a reutilização da embalagem,
- sanduíches, acondicionados de forma que evite contaminação, transportados em veículo próprio e com instalações adequadas ao aproveitamento do calor por isolamento,
- doces, biscoitos, balas e bolo, acondicionados de forma que evite contaminação e em cuja embalagem conste o nome e endereço do fabricante e o registro no órgão competente,
- frutas em geral,
- pastéis, salgados, churros,
- produtos de limpeza,
- cartões telefônicos,
- pipocas, doces, algodão-doce e amendoim, acondicionados de forma que os preservem de contaminação, transportados em veículos apropriados e adequados à preparação do produto final,
- verduras, legume, ovos e batatas,
- flores e vasos,
- relógios, bijuterias, roupas feitas, calçados, armarinhos, brinquedos, artigos religiosos, livros, tapetes, esteiras, redes, artefatos de vime, passadeiras, eletrodomésticos e óculos que não necessitem de aviamento de receita,
- outros produtos admitidos em regulamento próprio.
Conforme o Art. 360 da L.M. nº 4.974/2001, É VEDADO O EXERCÍCIO DE QUALQUER TIPO DE COMÉRCIO AMBULANTE nas margens da Via Anchieta, Rodovia dos Imigrantes, Estrada Velha de Santos e na Rua Marechal Deodoro.
Antes do início das atividades.
ATENÇÃO! Informamos que O PRESENTE REQUERIMENTO NÃO AUTORIZA QUE O INTERESSADO EXERÇA IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela fiscalização. Somente depois da sua aprovação será orientado como proceder para formalização do licenciamento.
A não observância deste aviso poderá acarretar multas e apreensão de equipamentos e mercadorias, nos termos da L.M. nº 4.974/2001, bem como a não aprovação do pedido.
- Formalizar a solicitação;
- Recebimento e análise;
- Vistoria (quando cabível);
- Publicação da resposta ao cidadão.
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o próprio interessado.
- O solicitante deve informar seu nome, CPF, endereço completo e telefone.
- Solicitação via internet, presencial ou através do telefone 2630-4650.
- Ser maior de 18 anos.
- Residir em São Bernardo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
No requerimento deve constar, obrigatoriamente:
- apenas um local para execução das atividades (obrigatório: nome do logradouro, número ou sua proximidade, e o bairro);
- os ramos de atividade (não misturar alimentícios e não alimentícios);
- somente um equipamento (banca, barraca, carrinho de mão, veículo motorizado, isopor, sacola, tabuleiro de até 40cm x 60cm).
- Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
- A conclusão ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos, após parecer do fiscal e com a carta de Encaminhamento para formalização de licença no Atende Bem, emitida pela Encarregadoria daquela Secretaria.
- Para a simples análise não há cobrança, somente se aprovada e, após deferido o pedido, que será emitido o boleto correspondente.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
FAIXA DE METRAGEM até 1,00 m² | R$ 126,26 | por atividade |
FAIXA DE METRAGEM de 1,01 a 2,00 m² | R$ 175,59 | por atividade |
FAIXA DE METRAGEM de 2,01 a 4,00 m² | R$ 201,24 | por atividade |
FAIXA DE METRAGEM acima de 4,01 m² | R$ 250,56 | por atividade |
TIPO DE RAMO: Alimentício | R$ 95,60 | única |
TIPO DE RAMO: Não alimentício | R$ 191,19 | única |
Se utilizar veículo motorizado | R$ 382,37 | única |
I - Notificação e multa.
II - Apreensão de mercadorias e equipamentos; mais cobrança dos custos de armazenamento, transporte e pessoal.
MULTA NO VALOR DE R$ 327,41 em 2017 (91,0961 UFIRS).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.