COMUNICAÇÃO DE PODA DA COPA DE EXEMPLAR ARBÓREO - ATÉ 10 (DEZ) ÁRVORES
Para isto, basta ter conhecimento da espécie arbórea e sua medida do diâmetro do tronco (DAP), para preenchimento correto do formulário.
A via original do formulário, preenchida integralmente e autenticada pelo atendente do Atende Bem (frente e verso), será encaminhada
A decisão final será comunicada por e-mail.
Formulário "COMUNICAÇÃO DE PODA - até 10 (dez)árvores".
-Quando os exemplares arbóreos estiverem causando danos ao imóvel do interessado ou imóveis vizinhos;
-Quando apresentar risco de queda de galhos que possam vir a causar danos físicos ou materiais;
-Quando os exemplares estiverem muito próximos à rede elétrica.
Para os casos em que o objetivo da poda incluir a raiz da árvore, árvore do vizinho com a copa ultrapassando os limites do imóvel, árvore localizada em Área de Preservação Permanente (APP), em mais de 10 (dez) exemplares, desconhecimento da espécie da árvore ou impossibilidade do preenchimento integral do formulário, deverá utilizar o serviço de autorização para intervenção em vegetação, conforme descrito no seguinte link: AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃOEM VEGETAÇÃO/ÁRVORE ISOLADA EM IMÓVEL PARTICULAR - SUPRESSÃO, PODA E/OUTRANSPLANTE
Fluxo para formalização de solicitação
- Acessar o Guia de Serviços (municipe);
- Efetuar agendamento eletrônico para entrega dos documentos (municipe);
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários (municipe);
- Encaminhar para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal (SA);
- Analisar os documentos técnicos (SMA);
- Comunicar o munícipe do deferimento ou indeferimento do Comunicado (SMA);
- Executar o serviço de poda (munícipe);
- Vistoria de controle ambienta (SMA).
Quando da pré-existênciade processo administrativo com assunto similar:
- Acessar o Guia de Serviços (municipe);
- Efetuar agendamento eletrônico para entrega dos documentos (municipe);
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários (municipe);
- Encaminhar o documento para a juntada ao processo administrativo existente (SA);
- Analisar os documentos técnicos (SMA);
- Comunicar o munícipe do deferimento ou indeferimento do Comunicado (SMA);
- Executar o serviço de poda (munícipe);
- Vistoria de controle ambiental (SMA)
10 dia(s)
- Lei Municipal nº 6.163/2011 (Política Municipal de Meio Ambiente)
- Decreto Municipal nº 18.820/2012 (normas processuais)
- Lei Municipal nº 6.415/2015 (altera a Lei Municipal nº 6.613/2011)
- Decreto Municipal nº 20.463/2018 (Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal)
- Decreto Municipal nº 20.003/2017 (altera normas processuais)
- Decreto Municipal n° 20.366/2018 (Parâmetros para compensação ambiental)
- Quem solicita: proprietário, procurador, locatário (apresentando autorização do proprietário do imóvel), ascendente ou descendente (desde que comprovado vínculo com o proprietário).
- A comprovação de vínculo com o imóvel pelo proprietário será confirmada pelo cadastro imobiliário (IPTU) e documentos que identifiquem as transmissões posteriores, caso este cadastro não esteja atualizado.
- Formulário "COMUNICAÇÃO DE PODA - até 10 (dez) árvores" - 2 vias (uma via ficará retida; a outra será anexada ao protocolo de entrega emitido no ato do atendimento).
- Procuração pública - original ou cópia autenticada (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG ou CNH (original).
- Quando solicitado por ascendente ou descendente, apresentar documento de identificação para comprovação de vinculo com o proprietário. Cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada (ficará retida).
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada (ficará retida) OU cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Contrato de locação e autorização do proprietário do imóvel, SOMENTE quando solicitado pelo inquilino - original (ficará retida).
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício - cópia simples (ficará retida) OU documento que comprove a titularidade do imóvel
Intervenção em vegetação sem prévia autorização emitida pelo órgão ambiental competente, sujeitará a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.