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TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO: BOXES DE FLORES EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
O que é:

Transferência da permissão de uso de boxes de flores em cemitérios municipais do titular a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.


Quando é necessário:

A qualquer momento, desde que já tenham decorridos 2 (dois) anos da data do decreto que concedeu a permissão. Para os casos de falecimento OU incapacidade permanente do permissionário, não é necessário aguardar esse período de 2 (dois) anos).


Fluxo:

Padrão


Prazo de execução:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o transferente e o adquirente, em conjunto.
  • Transferência no caso de falecimento: ser herdeiro (pais, filhos ou cônjuge).
  • Não possuir outro licenciamento de Box de flores em cemitérios municipais.

Documentos necessários:

DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE:

  • RG e CPF ou CNH original OU cópia autenticada;
  • 2 fotos 3x4, de frente, tiradas nos últimos 24 meses.

DOCUMENTOS DO TRANSFERENTE:

  • RG e CPF ou CNH original OU cópia autenticada;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Secretaria de Finanças;
  • Comprovação do efetivo exercício da atividade por período superior a dois anos, que pode ser verificada pelo próprio atendente na tela MJURI do SIAM, informando a inscrição mobiliária (a data do cadastro deve ser anterior a dois anos);

OU

  • Atestado médico no caso de incapacidade total declarada pelo INSS ou por atestado - original OU cópia autenticada;

OU

  • Atestado de óbito em caso de falecimento do permissionário - original OU cópia autenticada.


Informações complementares:
  • Cobrança de taxa emitida pelo Serviço de Abastecimento - SU-002.3, que deverá ser quitada imediatamente após o despacho decisório do Secretário de Serviços Urbanos. A taxa é emitida em nome do vendedor.
  • Não haverá cobrança da taxa em caso de falecimento do titular ou quando o box for transferida para herdeiros.
  • A conclusão ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos - SU, após convocação do interessado.

Penalidades:

  • I - Cassação de matrícula e lacração do box
  • II - Cobrança dos custos pertinentes


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.