Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO MOBILIÁRIO: PESSOA JURÍDICA NÃO INSCRITA NO MUNICÍPIO
O que é:

Informa a regularidade fiscal da empresa perante a Fazenda Pública Municipal dos seguintes tributos:
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA;
- TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E/OU PUBLICIDADE E ISSQN;
- TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS.


Quando é necessário:

Para participação em concorrências / licitações públicas, demandas judiciais, etc.


Fluxo:

  • Formalizar a solicitação;
  • Análise da SF-201; e
  • Emissão do documento.


Prazo de execução:

10 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o titular da firma individual, o dirigente da sociedade ou procurador devidamente habilitado.

Documentos necessários:

  • Autorização OU procuração - Lei Federal nº 13.726/2018 - original (simples apresentação);

a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; 

b) Acompanhada de documento de identificação do procurador (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada. 

c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade, 

d)  Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.


  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente (simples apresentação).



Informações complementares:
  • Validade da certidão: 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
  • Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.