AUTODENÚNCIA: EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO, DESTRUIÇÃO, SINISTRO, FURTO OU ROUBOS DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS E/OU LIVROS FISCAIS
A autodenuncia é o meio pelo qual a administração tributária, antes do início de qualquer procedimento fiscal, toma ciência do extravio de notas fiscais de serviços e/ou dos livros fiscais modelos 008, 009 e 010 (que correspondem, respectivamente, aos livros fiscais modelos 051, 053 e 057).
Quando ocorre extravio, deterioração, destruição, sinistro, furto ou roubo de notas fiscais de serviço e/ou dos livros fiscais modelos 008, 009 e 010.
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10 dia(s)
- Instrução SF-2 nº 001/1999
- Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Termo de Autodenúncia - assinada pelo titular/sócio ou procurador.
- Autorização - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade
- NO CASO DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO, DESTRUIÇÃO, SINISTRO, FURTO OU ROUBO DOS LIVROS MODELO 008, 009 OU 010: devem ser apresentados novos livros para autenticação e posterior recuperação das informações pelo prestador de serviço.
- Publicação relatando o extravio, deterioração, destruição de notas fiscais de serviço e/ou dos livros fiscais modelos 008, 009 e 010 em jornal diário de grande circulação no município (é necessário apenas uma única publicação) - original ou cópia autenticada.
- Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente narrando o sinistro, furto ou roubo de notas fiscais de serviço e/ou dos livros fiscais modelos 008, 009 e 010 - original OU cópia autenticada.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- prazo para publicação da notícia de extravio, deterioração ou destruição de notas fiscais de serviço e/ou dos livros fiscais modelos 008, 009 e 010: 48 (quarenta e oito) horas após o evento;
- prazo para lavratura do boletim de ocorrência no caso de sinistro, furto ou roubo de notas fiscais de serviço e/ou dos livros fiscais modelos 008, 009 e 010: 48 (quarenta e oito) horas após o evento;
- prazo para apresentação da autodenuncia: 5 (cinco) dias contados da realização da publicação ou da lavratura do boletim de ocorrência, conforme o caso.
A PUBLICAÇÃO DEVERÁ CONTER
- a identificação da empresa com razão social, CNPJ e inscrição municipal;
- o relato do fato ocorrido com especificação do extravio, da deterioração ou da destruição, contendo ainda o(s) modelo(s) do(s) livro(s) e o número do volume de cada um deles, e, no caso de notas fiscais, especificação da numeração e a série das notas.
- é necessário apenas uma única publicação
O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DEVERÁ CONTER
- a identificação da empresa com razão social, CNPJ e inscrição municipal;
- o relato do fato ocorrido com especificação do sinistro, do furto ou do roubo, contendo ainda o(s) modelo(s) do(s) livro(s) e o número do volume de cada um deles e, no caso de notas fiscais, especificação da numeração e a série das notas.
O DOCUMENTO DA AUTODENUNCIA DEVERÁ CONTER
- a identificação da empresa com razão social, CNPJ e inscrição municipal;
- o relato do fato ocorrido com especificação do extravio, da deterioração, da destruição, do sinistro, do furto ou do roubo, contendo ainda o(s) modelo(s) do(s) livro(s) e o número do volume de cada um deles e, no caso de extravio de notas fiscais, especificação da numeração e a série das notas;
- a identificação da pessoa que assina o documento;
- indicação/especificação do jornal no qual foi feita a publicação, bem como o dia e a seção. Em se tratando de boletim de ocorrência, o dia e a delegacia em que foi lavrado o documento.
Art. 80, § 2º, Inciso III, Alínea J da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.