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AUTODENÚNCIA: DECLARAÇÃO DE ISSQN DE SERVIÇOS TOMADOS DE PESSOA FÍSICA
O que é:

Retificação de dados declarados erroneamente na guia de ISSQN de tomadores.


Quando é necessário:

Quando emitida a guia de ISSQN com dados incorretos.


Fluxo:

Padrão



Pré-requisitos:
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:
  • Autodenúncia, elaborada pelo requerente, informando os dados da empresa e os dados da guia, com discriminação da guia declarada erroneamente e da guia correta.
  • Procuração pública OU autorização / procuração particular - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, entidade, etc, apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original ou cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Guia de ISSQN correspondente à incidência a ser corrigida.
  • Escrituração em livros fiscais adquiridos em papelaria: livros modelos 08, 09 e/ou 10.

Informações complementares:
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.

Infrações:
NomeValor
- multa por erro no preenchimento de guia de recolhimento municipal:89.42306013999999

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: