AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR
Autorização para substituição temporária de preposto (motorista auxiliar).
Quando da ocorrência de afastamento do preposto por motivos diversos.
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- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação: EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA e categoria mínima "C" - cópia simples (ficará retida).
- Carteira do curso especializado para condutor de escolares emitida pelo DETRAN OU certificado de conclusão do curso emitido pelo CFC há no máximo 90 dias (caso não conste "TRANSPORTE ESCOLAR" na CNH) - cópia simples (ficará retida).
- A autorização é válida por 15 (quinze) dias.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS (ST-122)
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