AQUISIÇÃO DE PREFIXO POR TRANSFERÊNCIA: TRANSPORTE ESCOLAR (PESSOA JURÍDICA)
Aquisição de prefixo (Certificado de Registro Municipal - CRM) de transporte escolar mediante transferência.
Para atender à necessidade do adquirente.
Importante:
1- este serviço contempla requisitos, documentos e procedimentos do adquirente. O transferente deve consultar o serviço TRANSFERÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL (CRM): TRANSPORTE ESCOLAR (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA).
2- Sempre que se tratar de transferência por falecimento do proprietário, os interessados deverão comparecer primeiro à Seção de Fiscalização - ST-122 para orientação.
Protocolo
Análise da Solicitação
Deliberação
Arquivo
15 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o adquirente ou seu procurador.
- Cadastrar preposto. Consulte o serviço CADASTRAMENTO DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR.
- - Consultar serviço TRANSFERÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL (CRM): TRANSPORTE ESCOLAR (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) para procedimentos relacionados ao transferente.
- Os documentos deverão estar em nome da Pessoa Jurídica exatamente como consta no Contrato Social, Estatuto Social ou Certificado de MEI.
- Procuração pública - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- a) Somente quando solicitado por procurador;
- b) Apresentar junto RG original do procurador.
- Declaração de Transferência de Prefixo Escolar -
- 1 via. Devidamente preenchida, datada e com firma reconhecida das assinaturas do transferente e do adquirente. O funcionário responsável pelo protocolo poderá "reconhecer" assinatura através de "fé pública".
- Relação de Estabelecimentos de Ensino atendidos constando: Nº DO CRM, NOME DO RESPONSÁVEL PELO CRM, NOME E BAIRRO DO ESTABELECIMENTO ATENDIDO, PERÍODO (MANHÃ OU TARDE).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do adquirente - cópia simples (ficará retida).
- a) Com licenciamento em São Bernardo do Campo e em dia;
- b) Categoria: aluguel.
- Autorização do veículo para transporte de escolares emitida pela CIRETRAN em nome do adquirente, com a vistoria realizada - cópia simples - frente e verso (ficará retida).
- Certificado de Verificação do Tacógrafo emitido pelo INMETRO - cópia simples (ficará retida).
- Contrato Social, Estatuto Social, ou Certificado de MEI (deverá constar como atividade TRANSPORTE ESCOLAR) - cópia simples (ficará retida).
- CNPJ - cópia simples (ficará retida).
- RG e CPF ou somente Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios - cópia simples (ficará retida).
- Comprovante atualizado de inscrição mobiliária para a atividade de TRANSPORTADOR ESCOLAR, solicitado junto ao ATENDE BEM.
- OBRIGATÓRIO CADASTRAR PREPOSTOS
- O veículo para transporte escolar, quando kombi, não poderá contar com mais de 10 anos de fabricação; ônibus e micro-ônibus não poderão contar com mais de 15 anos de fabricação.
- O comprovante do preço público pertence ao transferente.
- Cadastrar preposto. Consulte o serviço CADASTRAMENTO DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR.
- - Consultar serviço TRANSFERÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL (CRM): TRANSPORTE ESCOLAR (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) para procedimentos relacionados ao transferente.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.