CARTA DE ANUÊNCIA PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA INDIVIDUAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS BILLINGS
Conforme orientação do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental, mediante correspondência DGMA_EP_124/2017, NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIA A EMISSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA AUTORIZAR LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO QUE TANGE À OCUPAÇÃO EM APM/APRM, devendo a AES Eletropaulo proceder à verificação do local, conforme descrito em procedimento estabelecido pela CETESB. Foram listadas as hipóteses nas quais a Concessionária fica, de imediato, autorizada a realizar a ligação de energia, com ou sem extensão de rede, para atendimento a clientes inseridos em APM/APRM:
a) Ligações individuais de energia em imóveis novos ou já existentes, que estejam inseridos em áreas efetivamente ocupadas, classificadas como de 2ª Categoria - Classe A ou Subáreas de Urbanização consolidada - SUC, Urbanização controlada - SUCt, Especiais Corredores - SEC, Ocupação Especial - SOE e Subáreas Envoltórias das Represas - SER, desde que, não atendam imóveis situados em áreas de preservação permanente, consideradas áreas "non aedificandi";
b) Loteamentos consolidados com mais de 80% dos lotes ocupados;
c) Imóveis já existentes e em áreas efetivamente ocupadas, cuja instalação se caracteriza como religação de medidor;
d) Áreas incluídas no Plano Emergencial de recuperação dos mananciais da região Metropolitana de São Paulo;
e) As Áreas de Mananciais localizadas na Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais - APRM, com leis específicas vigentes que foram objeto de Parecer Favorável do órgão técnico - SMA/CPLA, para cadastro destas áreas como Área de Recuperação Ambiental - ARA 1, mesmo que o Programa de Recuperação Ambiental ainda não tenha sido objeto de licenciamento;
f) Demandas referentes à iluminação Pública, seja substituição de postes e/ou luminárias;
g) Empreendimentos já aprovados pelo GRAPROHAB ou CETESB;
h) Manutenções de redes já implantadas e/ou existentes, incluindo a substituição de postes, cabos e luminárias, transformadores e postes;
i) Imóveis cuja ligação de energia foi autorizada pelo Município.
Dessa forma, para as situações acima listadas, a AES Eletropaulo procederá à ligação de energia do interessado sem solicitar aprovação da CETESB. Deverão ser observadas, no entanto, as seguintes ressalvas:
1. Para os imóveis inseridos em APM/APRM não contemplados nessas hipóteses de dispensa, o interessado em obter a ligação de energia (com ou sem extensão de rede) deverá apresentar Autorização e/ou Alvará Metropolitano da CETESB;
2. Para quaisquer instalações de rede ou ligações de energia que impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em APP, o requerente deverá apresentar Autorização e/ou Alvará Metropolitano da CETESB. No entanto, para a hipótese de intervenção em APP, excetuam-se de obtenção de Autorização e/ou Alvaá Metropolitano da CETESB, aqueles casos de APPs de sistema viário consolidado;
3. Para a hiótese de dispensa de autorização do item i), qual seja, aquela onde o Município autoriza a ligação de energia, haverá a ressalva de que se a extensão de rede implicar em supressão de vegetação de mata atlântica ou cerrado, ou intervenção em APPs, deverá ser apresentada Autorização da CETESB.
Documento não mais exigido pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.