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CARTA DE ANUÊNCIA PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA INDIVIDUAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS BILLINGS
O que é:

Conforme orientação do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental, mediante correspondência DGMA_EP_124/2017, NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIA A EMISSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA AUTORIZAR LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO QUE TANGE À OCUPAÇÃO EM APM/APRM, devendo a AES Eletropaulo proceder à verificação do local, conforme descrito em procedimento estabelecido pela CETESB. Foram listadas as hipóteses nas quais a Concessionária fica, de imediato, autorizada a realizar a ligação de energia, com ou sem extensão de rede, para atendimento a clientes inseridos em APM/APRM:
a) Ligações individuais de energia em imóveis novos ou já existentes, que estejam inseridos em áreas efetivamente ocupadas, classificadas como de 2ª Categoria - Classe A ou Subáreas de Urbanização consolidada - SUC, Urbanização controlada - SUCt, Especiais Corredores - SEC, Ocupação Especial - SOE e Subáreas Envoltórias das Represas - SER, desde que, não atendam imóveis situados em áreas de preservação permanente, consideradas áreas "non aedificandi";
b) Loteamentos consolidados com mais de 80% dos lotes ocupados;
c) Imóveis já existentes e em áreas efetivamente ocupadas, cuja instalação se caracteriza como religação de medidor;
d) Áreas incluídas no Plano Emergencial de recuperação dos mananciais da região Metropolitana de São Paulo;
e) As Áreas de Mananciais localizadas na Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais - APRM, com leis específicas vigentes que foram objeto de Parecer Favorável do órgão técnico - SMA/CPLA, para cadastro destas áreas como Área de Recuperação Ambiental - ARA 1, mesmo que o Programa de Recuperação Ambiental ainda não tenha sido objeto de licenciamento;
f) Demandas referentes à iluminação Pública, seja substituição de postes e/ou luminárias;
g) Empreendimentos já aprovados pelo GRAPROHAB ou CETESB;
h) Manutenções de redes já implantadas e/ou existentes, incluindo a substituição de postes, cabos e luminárias, transformadores e postes;
i) Imóveis cuja ligação de energia foi autorizada pelo Município.

Dessa forma, para as situações acima listadas, a AES Eletropaulo procederá à ligação de energia do interessado sem solicitar aprovação da CETESB. Deverão ser observadas, no entanto, as seguintes ressalvas:
1. Para os imóveis inseridos em APM/APRM não contemplados nessas hipóteses de dispensa, o interessado em obter a ligação de energia (com ou sem extensão de rede) deverá apresentar Autorização e/ou Alvará Metropolitano da CETESB;
2. Para quaisquer instalações de rede ou ligações de energia que impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em APP, o requerente deverá apresentar Autorização e/ou Alvará Metropolitano da CETESB. No entanto, para a hipótese de intervenção em APP, excetuam-se de obtenção de Autorização e/ou Alvaá Metropolitano da CETESB, aqueles casos de APPs de sistema viário consolidado;
3. Para a hiótese de dispensa de autorização do item i), qual seja, aquela onde o Município autoriza a ligação de energia, haverá a ressalva de que se a extensão de rede implicar em supressão de vegetação de mata atlântica ou cerrado, ou intervenção em APPs, deverá ser apresentada Autorização da CETESB.


Quando é necessário:

Documento não mais exigido pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica.


Fluxo:


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.